STJ julga majoração de honorários quando recurso for total ou parcialmente provido

STJ julga majoração de honorários quando recurso for total ou parcialmente provido

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar três recursos referentes a ações movidas por instituições que contestam a majoração dos honorários advocatícios quando a apelação é total ou parcialmente provida. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.

O julgamento ocorrerá conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, o que for decidido pode passar a ser tido como entendimento do tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos de teor semelhante.

Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia que será discutida, cadastrada como Tema 1.059: os Recursos Especiais 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553.

No primeiro deles, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que aumentou os honorários devidos pela autarquia, mesmo tendo dado parcial provimento à sua apelação.

Segundo o desembargador Manoel Erhardt, há diversos recursos especiais com fundamento nessa mesma questão de direito, o que caracteriza o caráter repetitivo da matéria, conforme também foi destacado pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas.

Entenda o que será julgado
Os honorários advocatícios de sucumbência são uma condenação que a parte vencida em um processo deve pagar ao advogado da parte vencedora. Normalmente, o valor é fixado como uma porcentagem do valor da condenação.

Segundo o Código de Processo Civil, o tribunal, ao julgar recurso, poderá majorar os honorários fixados anteriormente, “levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal” (art. 85, § 11).

A questão que o julgamento terá de resolver é decidir se, nos casos em que o recurso for provido total ou parcialmente – ainda que em relação apenas aos consectários da condenação –, é ou não possível haver majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida.

Com o objetivo de evitar futuras divergências entre as três seções do STJ, a 1ª Seção deixou a competência de julgar o repetitivo à Corte Especial, uma vez que o tema é comum a todos os colegiados.

A Corte Especial determinou a suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de...

Rede social deve indenizar por contas usadas em golpes

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil...

Justiça mantém indenização por dano estético em acidente de trabalho com cicatriz permanente

A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por...

Estado de SP deve indenizar família por desaparecimento de corpo em IML

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou as alegações de responsabilidade subjetiva...