STJ julga majoração de honorários quando recurso for total ou parcialmente provido

STJ julga majoração de honorários quando recurso for total ou parcialmente provido

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar três recursos referentes a ações movidas por instituições que contestam a majoração dos honorários advocatícios quando a apelação é total ou parcialmente provida. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.

O julgamento ocorrerá conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, o que for decidido pode passar a ser tido como entendimento do tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos de teor semelhante.

Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia que será discutida, cadastrada como Tema 1.059: os Recursos Especiais 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553.

No primeiro deles, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que aumentou os honorários devidos pela autarquia, mesmo tendo dado parcial provimento à sua apelação.

Segundo o desembargador Manoel Erhardt, há diversos recursos especiais com fundamento nessa mesma questão de direito, o que caracteriza o caráter repetitivo da matéria, conforme também foi destacado pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas.

Entenda o que será julgado
Os honorários advocatícios de sucumbência são uma condenação que a parte vencida em um processo deve pagar ao advogado da parte vencedora. Normalmente, o valor é fixado como uma porcentagem do valor da condenação.

Segundo o Código de Processo Civil, o tribunal, ao julgar recurso, poderá majorar os honorários fixados anteriormente, “levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal” (art. 85, § 11).

A questão que o julgamento terá de resolver é decidir se, nos casos em que o recurso for provido total ou parcialmente – ainda que em relação apenas aos consectários da condenação –, é ou não possível haver majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida.

Com o objetivo de evitar futuras divergências entre as três seções do STJ, a 1ª Seção deixou a competência de julgar o repetitivo à Corte Especial, uma vez que o tema é comum a todos os colegiados.

A Corte Especial determinou a suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Conjur

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena produtora por condições inadequadas para pessoa com deficiência em show

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação solidária da Live Nation Brasil Entretenimento Ltda. SCP...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...