STJ declara válidas as notificações de negativação de divida para o e-mail do interessado

STJ declara válidas as notificações de negativação de divida para o e-mail do interessado

Se o Judiciário admite até a efetivação de atos processuais por meio eletrônico, é razoável que permita também a comunicação remetida ao devedor sobre a negativação de seu nome, desde que comprovado o envio e entrega da mesma. 

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem que tentava evitar a negativação de seu nome por falta da devida notificação.

A inclusão no cadastro de inadimplentes foi informada pela empresa responsável por e-mail. Para o consumidor, houve violação do artigo 43, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que exige “comunicação por escrito”.

Por maioria de votos, a 4ª Turma decidiu validar a medida. Essa posição confronta com a forma como a 3ª Turma do STJ vem decidindo. Para aquele colegiado, a notificação deve ser feita por correspondência física, vedado o uso exclusivo de e-mail ou mensagem de texto (SMS).

Enviou, tá valendo

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu a validade das notificações enviadas por e-mail para a inclusão de nomes em cadastros de inadimplentes, desde que comprovado o envio e entrega no servidor do destinatário, sem a necessidade de confirmar a abertura da mensagem.

A decisão permite que, caso o e-mail não seja entregue por problemas técnicos, a notificação seja reenviada por meio físico. Ministro Marco Buzzi divergiu, argumentando que a notificação por e-mail deveria requerer a confirmação de recebimento pelo consumidor para evitar a perda de mensagens em meio a possíveis spams e golpes.

Buzzi propôs que os consumidores sejam alertados sobre o uso de comunicações digitais já no ato da contratação e que as mensagens enviadas devem conter identificação clara de sua natureza jurídica e serem confirmadas como recebidas e lidas.

“Por fim, a comprovação de envio, entrega e leitura de e-mail no servidor de destino é algo de fácil acesso para todos, principalmente para as empresas mantenedoras de cadastro, ainda que por meio de contratação de serviço terceirizado, se necessário, não havendo, em princípio, acréscimo operacional ou de custos”, explicou.

Com informações Conjur

 

 

 

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...