STJ: Corte Especial define que nova regra sobre feriado local se aplica a recursos já interpostos

STJ: Corte Especial define que nova regra sobre feriado local se aplica a recursos já interpostos

​Em julgamento de questão de ordem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei 14.939/2024 é aplicável aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, no julgamento dos agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que não admitiram o recurso devido à não comprovação da falta de expediente forense.

A nova lei alterou o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer que, se o recorrente não comprovar a ocorrência de feriado local para justificar a interposição do recurso após a data que seria a do vencimento do prazo, o tribunal deverá determinar a correção da falha, ou mesmo desconsiderar essa omissão caso a informação conste no processo eletrônico. Anteriormente, o feriado local deveria ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de a peça ser considerada intempestiva.

“Ante sua natureza processual, a nova lei deve ser aplicada de imediato, inclusive aos recursos anteriores à sua vigência, por força do artigo 14 do CPC/2015”, afirmou o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Princípio da primazia da resolução de mérito

O ministro destacou que a nova lei não modificou os requisitos de admissibilidade do recurso, mantendo a exigência de que o recorrente comprove, no ato da interposição do recurso, a suspensão do expediente forense na localidade em que a peça recursal é protocolizada. O que a lei criou – disse – foi uma incumbência para o Poder Judiciário, sem fixar prazo ou termo para o cumprimento desse dever.

“Em tal contexto, salvo se houver coisa julgada formal sobre a comprovação de feriado local e ausência de expediente forense, a corte de origem e o tribunal ad quem, enquanto não encerrada a respectiva competência, estarão obrigados a determinar a correção do vício”, ressaltou.

Segundo Antonio Carlos Ferreira, nos casos em que houver decisão monocrática declarando a intempestividade do recurso por falta de comprovação de feriado local, caberá ao relator do agravo interno ou regimental determinar que o agravante comprove tal fato no prazo legal. Se o interessado tiver juntado documento idôneo previamente – explicou –, haverá dispensa de nova intimação para esse fim, devendo o processo prosseguir regularmente.

Na avaliação do ministro, deve ser prestigiado o princípio da primazia da resolução de mérito, inserido em diversos dispositivos do CPC/2015 – como nos artigos 4º, 6º, 139, IX, 932, parágrafo único, e 938, parágrafo 1º. “Sempre que possível, portanto, a interpretação das normas processuais em vigor deve se aproximar da solução da lide em seu mérito, afastando o excessivo rigor formal”, ponderou.

Processo(s):AREsp 2638376
Com informações do STJ

Leia mais

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal para preservar sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da...

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...