STJ afasta qualificadora da escalada por falta de perícia no local do furto

STJ afasta qualificadora da escalada por falta de perícia no local do furto

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afastar a qualificadora da escalada em um caso de furto devido à não realização de perícia no local do crime, conforme estabelece o artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP).

O processo corre em segredo de justiça. Duas pessoas foram flagradas tentando furtar aparelhos de ar-condicionado de uma lanchonete. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a incidência da qualificadora da escalada apenas com base em imagens de câmera de segurança e em prova testemunhal.

No recurso ao STJ, a Defensoria Pública estadual pediu a redução da pena, sustentando que não foi feito exame de corpo de delito direto para que a qualificadora da escalada fosse configurada, nem houve nenhuma justificativa para sua dispensa, o que teria violado os artigos 158, 159 e 171 do CPP.

O Ministério Público, por sua vez, afirmou que os elementos do processo eram “absolutamente suficientes para comprovar a qualificadora da escalada”, uma vez que os acusados foram surpreendidos e presos em flagrante, as câmeras de segurança registraram a ação e a prova testemunhal confirmou o crime.

Perícia é imprescindível para configurar qualificadora da escalada
O relator do recurso na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, lembrou entendimento do STJ segundo o qual a incidência da qualificadora prevista no artigo 155, parágrafo 4º, II, do Código Penal exige, de fato, a realização de perícia. O magistrado ressaltou, contudo, que a perícia pode ser suprida por outros meios de prova caso o delito não deixe vestígios ou estes tenham desparecido, ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo – o que, segundo o relator, não é o caso dos autos.

De acordo com Rissato, ainda que a presença da circunstância qualificadora esteja em consonância com a prova testemunhal, ou com fotografias e vídeos, a realização da perícia é imprescindível, nos termos do artigo 158 do CPP. Dessa forma, como o tribunal de origem reconheceu a qualificadora da escalada apenas com base na prova oral e em filmagens, sem mencionar a existência de qualquer situação excepcional que dispensasse a elaboração de laudo pericial, o relator entendeu ser necessário o reconhecimento somente da qualificadora do concurso de agentes.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Leia mais

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

TJAM divulga resultado preliminar da prova discursiva para concurso da magistratura

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram nesta quarta-feira, 2 de julho, o resultado preliminar da prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os...

TJAM divulga resultado preliminar da prova discursiva para concurso da magistratura

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram nesta quarta-feira, 2 de julho,...

Comissão aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta...

Comissão aprova proibição de sigilo de gastos públicos destinados ao enfrentamento de pandemias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/20,...