STJ afasta limite de 150 salários mínimos para honorários advocatícios extraconcursais

STJ afasta limite de 150 salários mínimos para honorários advocatícios extraconcursais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que créditos decorrentes de honorários contratuais por serviços advocatícios prestados durante a recuperação judicial não estão sujeitos à limitação de 150 salários mínimos prevista para créditos trabalhistas concursais.

O caso teve origem no Paraná, onde um escritório de advocacia atuou para empresa em recuperação judicial que, posteriormente, entrou em falência.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a natureza extraconcursal do crédito, mas limitou o pagamento até o teto de 150 salários mínimos, destinando o excedente à classificação de crédito quirografário. A Corte local justificou a medida pela natureza alimentar dos honorários, aplicando por analogia a regra do artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/2005, amparada no entendimento firmado pelo STJ no Tema 637 dos recursos repetitivos.

Ao julgar o recurso especial do escritório, a relatora, ministra Isabel Gallotti, observou que o crédito foi constituído após o deferimento da recuperação judicial, enquadrando-se como extraconcursal nos termos dos artigos 67 e 84, inciso I-E, da Lei de Falências. Para a magistrada, o Tema 637 não se aplica, pois trata de créditos concursais de honorários sucumbenciais, enquanto o caso analisado envolve obrigação assumida no curso da recuperação.

A ministra destacou que a legislação não prevê subdivisão ou limitação de valor para créditos extraconcursais, inexistindo categorias como “extraconcursal trabalhista” ou “extraconcursal quirografário”. Esses créditos, segundo ela, seguem a ordem própria do artigo 84, que constitui concurso especial de credores, distinto da gradação do artigo 83.

O colegiado ressaltou que o tratamento privilegiado dos créditos extraconcursais visa incentivar credores a manter relações comerciais com a empresa em crise, contribuindo para a continuidade de suas atividades.

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de...

Cargo de confiança não torna testemunha suspeita, decide TST ao anular condenação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...