STF reafirma que não cabe só ao Executivo propor definição de requisição de pequeno valor

STF reafirma que não cabe só ao Executivo propor definição de requisição de pequeno valor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou entendimento de que a iniciativa de lei para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é exclusiva do chefe do Poder Executivo.

A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1496204, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.326) e o mérito julgado pelo Plenário Virtual. A tese firmada no julgamento do mérito será aplicada a todos os casos semelhantes.

Obrigações de pequeno valor

A Constituição Federal determina que os valores devidos pelas Fazendas Públicas em razão de decisões judiciais deverão ser pagos por meio de precatórios, mas exclui dessa sistemática as obrigações definidas em lei como requisições de pequeno valor (RPV). O valor dessas obrigações é fixado por cada ente devedor, limitado a 40 salários mínimos, para estados e Distrito Federal, e 30 salários mínimos para os municípios

Iniciativa

No recurso, uma cidadã questiona decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJ-DFT) que julgou inconstitucional a Lei distrital 6.618/2020, que alterou de 10 para 20 salários mínimos a definição de obrigação de pequeno valor. Segundo o Tribunal distrital, a Constituição reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que impactam o planejamento orçamentário, e a norma foi de iniciativa parlamentar.

Natureza orçamentária

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência do STF, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão do TJ-DFT contraria a jurisprudência do Supremo de que a matéria não tem natureza orçamentária nem trata de organização ou funcionamento da administração pública, o que limitaria a competência legislativa ao Executivo.

Em precedentes citados por Barroso, o Tribunal afirmou que o simples fato de a matéria implicar aumento de despesas para a administração pública não é suficiente para atrair a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo”.

Com informações do STF

Leia mais

Cobrou com erro responde: ex-proprietário não deve pagar energia de quem comprou o imóvel

A permanência do nome do consumidor no cadastro da concessionária não transfere a ele a responsabilidade por energia consumida por terceiros. Com base na...

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrou com erro responde: ex-proprietário não deve pagar energia de quem comprou o imóvel

A permanência do nome do consumidor no cadastro da concessionária não transfere a ele a responsabilidade por energia consumida...

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...