STF marca audiência de conciliação entre Jorge Kajuru e ex-deputado que o acusa de injúria

STF marca audiência de conciliação entre Jorge Kajuru e ex-deputado que o acusa de injúria

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência de conciliação em cinco ações penais (APs 1050, 1047, 1048, 1052 e 1051) em que o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) responde pela suposta prática dos crimes de injúria e difamação contra o ex-deputado federal Alexandre Baldy (Progressistas-GO). A audiência será no dia 15/10, as 14h.

Em maio de 2022, a Segunda Turma aceitou queixas-crime apresentadas por Baldy contra Kajuru. Em vídeos divulgados no X (ex-Twitter), no Facebook, no Instagram e no YouTube, o senador acusa Baldy de fazer parte de um esquema de jogos de azar de Goiás ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira e de chefiar quadrilha do Detran local.

Em resposta à acusação, Kajuru pedia, entre outros pontos, a nulidade do recebimento da queixa, porque o STF não teria convocado audiência de conciliação, procedimento necessário nos crimes contra a honra.

Audiência
Segundo o ministro Gilmar Mendes, o Código de Processo Penal permite que a audiência de conciliação seja feita após o recebimento da queixa sem que acarrete a nulidade do seu recebimento, quando não houver prejuízo da defesa.

Ele acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou necessário oportunizar às partes a possibilidade de resolver a questão de forma consensual, mesmo que após o recebimento das queixas-crime.

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...