STF mantém prisão de investigado por ameaças ao STF

STF mantém prisão de investigado por ameaças ao STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por ataques ao STF, aos seus ministros e a personalidades políticas. Para o ministro, o andamento da investigação e o atual momento atravessado pelo país, com manifestações antidemocráticas reivindicando golpe militar, recomendam a manutenção da restrição. Ele lembrou que, mesmo no dia de sua prisão, Rejane incitou publicamente a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constitucionais, entre eles o Judiciário.

O ministro também determinou à Polícia Federal que ouça, em 30 dias, as seis pessoas que mantiveram contato com Ivan Rejane pelo WhastApp na época dos fatos sob investigação. A PF também deve identificar e ouvir os participantes do grupo do aplicativo Telegram intitulado “Caçadores de ratos do STF”. Para o relator, as providências são necessárias, diante da suspeita da ocorrência do crime de organização criminosa.

A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 10474, em que Ivan Rejane pedia o relaxamento de sua prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente ao relaxamento da prisão preventiva e requerido a remessa do caso à Justiça Federal em Minas Gerais. Porém, segundo o relator, seria prematuro abrir mão da competência do STF para investigar o caso, pois ainda não foram esgotadas as providências possíveis para eventual comprovação de conexão desses fatos com os investigados nos Inquéritos (INQ) 4781 (fake news) e 4874 (milícias digitais).

Ao negar o pedido de relaxamento de prisão de Ivan Rejane, o ministro considerou que não houve alteração dos fatos que haviam justificado a medida inicialmente. Para ele, a investigação demonstra uma possível organização criminosa que tem entre seus fins desestabilizar as instituições, principalmente as que se contrapõem a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF. Sua ação se daria por meio de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que pregam a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito.

Para o ministro, a gravidade da conduta de Ivan Rejane e o risco concreto de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. Com informações do STF

Leia a decisão

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais...

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...