STF mantém prisão de investigado por ameaças ao STF

STF mantém prisão de investigado por ameaças ao STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por ataques ao STF, aos seus ministros e a personalidades políticas. Para o ministro, o andamento da investigação e o atual momento atravessado pelo país, com manifestações antidemocráticas reivindicando golpe militar, recomendam a manutenção da restrição. Ele lembrou que, mesmo no dia de sua prisão, Rejane incitou publicamente a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constitucionais, entre eles o Judiciário.

O ministro também determinou à Polícia Federal que ouça, em 30 dias, as seis pessoas que mantiveram contato com Ivan Rejane pelo WhastApp na época dos fatos sob investigação. A PF também deve identificar e ouvir os participantes do grupo do aplicativo Telegram intitulado “Caçadores de ratos do STF”. Para o relator, as providências são necessárias, diante da suspeita da ocorrência do crime de organização criminosa.

A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 10474, em que Ivan Rejane pedia o relaxamento de sua prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente ao relaxamento da prisão preventiva e requerido a remessa do caso à Justiça Federal em Minas Gerais. Porém, segundo o relator, seria prematuro abrir mão da competência do STF para investigar o caso, pois ainda não foram esgotadas as providências possíveis para eventual comprovação de conexão desses fatos com os investigados nos Inquéritos (INQ) 4781 (fake news) e 4874 (milícias digitais).

Ao negar o pedido de relaxamento de prisão de Ivan Rejane, o ministro considerou que não houve alteração dos fatos que haviam justificado a medida inicialmente. Para ele, a investigação demonstra uma possível organização criminosa que tem entre seus fins desestabilizar as instituições, principalmente as que se contrapõem a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF. Sua ação se daria por meio de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que pregam a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito.

Para o ministro, a gravidade da conduta de Ivan Rejane e o risco concreto de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. Com informações do STF

Leia a decisão

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do...

Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões por manipulação no controle de emissões de gases

A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões para indenização de danos morais coletivos decorrentes de...

MPF pede levantamento completo da Caixa sobre contas relacionadas ao período escravista

O Ministério Público Federal determinou a ampliação da investigação que apura a existência de registros financeiros relacionados a pessoas...

Justiça afasta prescrição e determina retomada de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a prescrição intercorrente declarada em processo...