STF julga aplicação do Estatuto da Advocacia para advogados de órgãos públicos

STF julga aplicação do Estatuto da Advocacia para advogados de órgãos públicos

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal traz para julgamento nesta quarta-feira (22/6) a ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ) contra o artigo 4ª da Lei Federal 9.527/1997, que torna inaplicável o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) aos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista.

Segundo a OAB, a medida fere o princípio constitucional da igualdade, pois trata de maneira distinta advogados que atuam no setor público e na esfera privada.

Confira todos os temas pautados para julgamento. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.396
Relator: ministro Nunes Marques
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 4º, da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) aos advogados públicos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.755
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República e Congresso Nacional
O partido contesta a Lei 13.463/2017, que dispõe sobre o cancelamento de recursos destinados ao pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. Pela lei, os valores depositados há mais de dois anos e ainda não levantados pelo credor podem ser diretamente transferidos pelas instituições financeiras para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Recurso Extraordinário (RE) 660.814 — Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindpo) x Estado de Mato Grosso
O Plenário decidirá se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil e se esse ato normativo usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.245 — Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) x Governador e Assembleia Legislativa do Maranhão
A ação questiona o artigo 8º da Lei nº 68/2003, do Estado do Maranhão, o qual determina que os atuais ocupantes, efetivos ou estáveis, das serventias mistas das comarcas do interior poderão optar entre a serventia extrajudicial e o cargo de funcionário do Poder Judiciário com seus vencimentos atuais. O PTB alega que investimento em cargo ou função pública, de forma plenamente regular (anteriormente a 05/10/1988), constitui evidente direito adquirido, razão pela qual pede a nulidade da norma estadual. O colegiado vai decidir se a norma em questão feriu o princípio do direito adquirido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.851
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa da Bahia
A ação, com pedido de liminar, questiona dispositivos da Lei n° 12.352/2011, do Estado da Bahia, que possibilitam aos servidores do Poder Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro sem prévia realização de concurso público de provas e títulos. O colegiado vai decidir se é necessária a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro em caráter privado. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...