STF determina devolução à CPI do INSS de dados sigilosos de Daniel Vorcaro

STF determina devolução à CPI do INSS de dados sigilosos de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, restitua à Comissão Parlamentar de Inquérito do INSS os dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático do empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.

A decisão também autorizou o compartilhamento das informações com a Polícia Federal, que conduz investigação paralela sobre supostas fraudes bilionárias em benefícios previdenciários no âmbito da chamada Operação Compliance Zero.

Autonomia investigativa da CPI

Ao apreciar pedido formulado pela presidência da CPI, Mendonça entendeu que a manutenção dos documentos sob a guarda da Presidência do Senado — conforme determinado anteriormente — implicava restrição indevida à autonomia funcional da comissão parlamentar de inquérito.

Segundo o relator, a retirada dos dados do âmbito da CPI comprometeria o exercício de suas competências investigativas constitucionalmente asseguradas, especialmente diante da potencial relevância do material para a elucidação de esquema fraudulento envolvendo concessões indevidas de aposentadorias.

“Eventual limitação ao exercício dessas prerrogativas deve encontrar fundamento constitucional expresso, sob pena de esvaziamento das competências investigativas conferidas à minoria do Parlamento”, consignou.

Integração entre investigação parlamentar e estatal

A decisão também determinou que a Polícia Federal passe a ser responsável pela guarda técnica dos arquivos, autorizando o compartilhamento das informações entre os órgãos de investigação. Para o ministro, a integração entre a apuração parlamentar e a investigação conduzida pela autoridade policial “concretiza o princípio da eficiência administrativa, promovendo a racionalização da atividade investigativa”.

Reversão de medida cautelar anterior

Os documentos haviam sido retirados da CPI em dezembro por decisão do relator anterior do caso no STF, que determinou o envio do material à Presidência do Senado até deliberação posterior da Corte. Com a nova decisão, o Supremo restabelece o acesso da comissão às provas por ela mesma produzidas, reafirmando a possibilidade de cooperação institucional entre o Legislativo e os órgãos de persecução penal.

Tese jurídica subjacente:

A custódia de dados obtidos por CPI não pode ser atribuída a autoridade estranha ao colegiado sem fundamento constitucional expresso.

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