STF derruba lei de PE que proibia telefônicas de oferecer serviço de valor adicionado

STF derruba lei de PE que proibia telefônicas de oferecer serviço de valor adicionado

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei estadual de Pernambuco que proibia a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais e complementares, quando integrados a planos oferecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. Entre exemplos desses serviços estão aplicativos pagos de jogos, horóscopos, notícias, cursos de idiomas e backup de arquivos, entre outros.

O tema foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6199, julgada na sessão virtual encerrada em 15/8, nos termos do voto do relator, ministro Nunes Marques. Com a decisão, o colegiado confirmou liminar deferida pelo então relator da ação, ministro Celso de Mello (aposentado), e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) em relação à Lei 16.600/2019.

Receitas complementares

Em seu voto, o ministro Nunes Marques salientou que, embora não estejam entre os de telecomunicações, esses serviços, quando comercializados por operadora do setor, passam a ser fonte de receita alternativa ou acessória, integrando-se, portanto, à estrutura econômico-financeira do contrato de concessão do serviço público. Por esse motivo, a limitação dessas receitas por uma lei estadual configura ingerência no contrato de concessão celebrado entre a União e a concessionária.

“Eventual proibição dessa natureza pode potencializar o surgimento de diferentes padrões de serviço no âmbito nacional, dado o incentivo para as concessionárias investirem preferencialmente onde podem auferir mais recursos”, ressaltou.

Nunes Marques observou que, nos últimos anos, a dinâmica dos serviços de telecomunicações mudou profundamente, e, hoje, o telefone é um aparelho com múltiplas funcionalidades. “Não faz sentido bloquear o crescimento orgânico dos negócios que espontaneamente estão se estabelecendo e ampliando no ecossistema digital por via das telecomunicações”, afirmou.

O relator reconheceu que o problema da qualificação tributária dos serviços de valor adicionado é complexo, mas, a seu ver, não deve ser resolvido mediante leis que proíbam a venda de produtos pelas concessionárias. “Incumbe ao Congresso Nacional encontrar respostas que consolidem a posição da República Federativa em intrincado tema, pois soluções locais são não apenas inconstitucionais, mas também insuficientes e inoportunas”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF mantém decisão de Gilmar Mendes e valida PAD do CNMP contra promotor aposentado do Amazonas

Com a decisão, ficou mantido o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que havia rejeitado mandado de segurança ajuizado por Walber Nascimento. No pedido,...

Ainda que a compra do imóvel seja válida, a falta do registro elimina a propriedade, fixa Juiz no Amazonas

Casos envolvendo a venda do mesmo imóvel para mais de uma pessoa ainda suscitam controvérsias no Judiciário, especialmente quando diferentes transações resultam em registros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém decisão de Gilmar Mendes e valida PAD do CNMP contra promotor aposentado do Amazonas

Com a decisão, ficou mantido o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que havia rejeitado mandado de segurança ajuizado...

Ainda que a compra do imóvel seja válida, a falta do registro elimina a propriedade, fixa Juiz no Amazonas

Casos envolvendo a venda do mesmo imóvel para mais de uma pessoa ainda suscitam controvérsias no Judiciário, especialmente quando...

Juiz determina que estudante devolva valores de pensão por morte recebidos após os 21 anos

Apesar de cursar o ensino superior e alegar dependência econômica, a estudante teve seu pedido de manutenção de pensão...

Justiça do Amazonas manda concessionária devolver a cliente valor de carro zero com defeitos

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Civel, condenou a concessionária Amazon Comércio Automóveis e a montadora CAOA Chery...