STF define que julgamento sobre “pejotização” não alcança motoristas e entregadores de aplicativos

STF define que julgamento sobre “pejotização” não alcança motoristas e entregadores de aplicativos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o julgamento em curso sobre a chamada pejotização não abrange os processos que discutem relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como as de motoristas e entregadores.

A pejotização consiste na contratação de pessoas físicas por meio de pessoa jurídica — criada pelo próprio trabalhador — para mascarar vínculo empregatício e afastar encargos trabalhistas. O tema está em debate no ARE 1532603, envolvendo a Prudential do Brasil Seguros de Vida. Em abril, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre a validade dessa prática, até que o plenário da Corte fixe tese vinculante.

Na decisão mais recente, Gilmar Mendes frisou que a suspensão não atinge os casos relativos ao trabalho em plataformas digitais. Esses processos, afirmou, possuem “especificidades que justificam análise em separado”, uma vez que não envolvem exigência de abertura de CNPJ ou contratos de franquia, mas sim uma forma de prestação de serviços marcada por algoritmos, bloqueios e avaliações.

A discussão sobre o enquadramento jurídico de motoristas e entregadores tramita no Tema 1291 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin, e será examinada em processo próprio. A questão central é se os trabalhadores de aplicativos devem ser considerados autônomos ou se a chamada “subordinação algorítmica” caracterizaria vínculo de emprego.

Além disso, Mendes confirmou que a suspensão nacional de processos vale para discussões sobre contratos de franquia, que muitas vezes são utilizados para estruturar a pejotização em setores como vendas e seguros.

O STF marcou para 6 de outubro audiência pública sobre a pejotização, na qual especialistas, entidades empresariais e representantes de trabalhadores irão expor suas posições.

Leia mais

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas vencidas anteriores ao início do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem tempo não justifica: CNJ pune juiz por recusar tutela urgente e remeter caso ao plantão

Sem negativa de jurisdição? CNJ pune juiz por recusar analisar tutela urgente, mas reconhece prescrição O Conselho Nacional de Justiça...

CNMP aplica pena de demissão a promotor de Justiça por desvio funcional

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, pena de demissão a um promotor de...

Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de...

STJ: interesse do menor justifica descumprimento temporário de acordo de guarda homologado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...