O Supremo Tribunal Federal vai analisar os limites do sigilo entre advogado e cliente em um caso que contrapõe as prerrogativas da advocacia à persecução penal.
A discussão chegou à Corte após o Superior Tribunal de Justiça manter a validade de medidas investigativas que autorizaram a gravação de conversas entre advogados e presos, por entender que as garantias asseguradas ao exercício da profissão não podem servir de blindagem para a prática de crimes.
Antes de decidir o recurso, a ministra Cármen Lúcia determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação.
O caso teve origem na Operação Lomax, deflagrada em Minas Gerais para apurar a suposta atuação de advogados em associação para o tráfico de drogas e outros crimes. No curso da investigação, a Justiça autorizou a captação ambiental no parlatório de um estabelecimento prisional, medida que alcançou conversas mantidas entre advogados e clientes durante atendimentos jurídicos reservados.
Ao rejeitar o recurso da OAB de Minas Gerais, a Sexta Turma do STJ afirmou que a inviolabilidade prevista no Estatuto da Advocacia protege o exercício da profissão, mas “não se presta para afastar da persecução penal a prática de delitos pessoais pelos advogados”. Segundo o acórdão, essa garantia existe para assegurar o livre exercício da defesa, “mas não deve servir de blindagem para a prática de crimes pelo próprio advogado, em concurso ou não com seus supostos clientes”.
O tribunal destacou que, naquele caso, havia fundamentação concreta para autorizar a medida excepcional. Entre os elementos apontados estavam indícios de planejamento de rebelião, ataques contra policiais penais e possível participação de advogados em organização criminosa, circunstâncias que, na avaliação dos ministros, justificavam o monitoramento ambiental realizado no estabelecimento prisional.
Ao recorrer ao STF, a OAB sustentou que a captação ambiental violou o sigilo profissional assegurado pela Constituição e pelo Estatuto da Advocacia, além de comprometer o direito de defesa. A entidade também questiona a legalidade das provas produzidas e pede que o Supremo reafirme a proteção constitucional das comunicações entre advogados e clientes. Caberá agora ao STF definir até que ponto essa garantia pode ser relativizada quando existirem indícios concretos de envolvimento do próprio advogado em atividades criminosas.
ARE 1609387
