O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até então conduzidas pelos magistrados.
Além da designação de substitutos e da redistribuição dos processos conclusos e das medidas urgentes, a Corregedoria Nacional determinou um levantamento detalhado dos acervos, incluindo a identificação dos processos mais antigos ainda sem decisão definitiva.
O afastamento cautelar de três juízes do Amazonas levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a determinar um levantamento detalhado do acervo das unidades que estavam sob responsabilidade dos magistrados.
A medida deverá identificar, entre outros pontos, os 100 processos mais antigos de cada vara que ainda não receberam sentença ou decisão definitiva de mérito.
A determinação alcança a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus, a 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho e a 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual. Os juízes Leoney Figliuolo Harraquian, Rosselberto Himenes e Marco Antônio Pinto da Costa foram afastados por 120 dias enquanto são apurados fatos identificados pela Corregedoria Nacional de Justiça. A medida é cautelar e não representa antecipação de eventual punição disciplinar.
O CNJ quer saber, em relação aos processos mais antigos, o número de cada ação, a classe processual, a data de distribuição, o tempo de tramitação, a última movimentação e a data em que eventualmente tenham sido conclusos ao magistrado sem a correspondente decisão. O levantamento deverá apontar também quantas liminares, tutelas de urgência e medidas cautelares permanecem sem apreciação.
Na 2ª Vara da Fazenda Pública, haverá ainda uma apuração específica sobre as ações de improbidade administrativa sem sentença. O CNJ também determinou o levantamento dos processos com prioridade legal parados há mais de 30 dias, do número de servidores efetivamente em atividade e de eventuais inconsistências entre as informações registradas nos sistemas eletrônicos e a realidade encontrada nas unidades.
Os dados deverão ser consolidados em relatório e encaminhados à Corregedoria Nacional no prazo de 30 dias a partir da designação dos juízes substitutos. Caso sejam encontrados processos com risco iminente de prescrição, decadência, perda de direito ou outro prejuízo irreparável, a determinação é para que o CNJ seja comunicado imediatamente, sem aguardar a conclusão do levantamento.
Entenda o afastamento dos juízes pelo CNJ
No caso de Marco Antônio Pinto da Costa, o CNJ apontou risco de prejuízo à Fazenda Pública e indícios de tratamento processual desequilibrado. A decisão cita pedidos de penhora que teriam permanecido sem apreciação ou cumprimento por períodos de até 13 anos, além de outros episódios que serão apurados disciplinarmente.
Quanto a Rosselberto Himenes e Leoney Figliuolo Harraquian, o fundamento principal foi o risco à prestação jurisdicional, diante do crescimento dos acervos, liminares paralisadas e processos antigos sem solução. Para o CNJ, a permanência dos magistrados nas unidades poderia prolongar o quadro, razão pela qual determinou o afastamento cautelar enquanto seguem as reclamações disciplinares.
