Servidor agente de endemias ganha direito as verbas trabalhistas na justiça do Amazonas

Servidor agente de endemias ganha direito as verbas trabalhistas na justiça do Amazonas

A contratação de servidores públicos temporários para o cargo de agentes de combates às endemias é vedada por lei. No entanto, a própria lei 11.350/2006 permite, por exceção, que a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários sejam aceitas quando houver necessidade de combates a surtos epidêmicos. O tema foi relatado pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que, ao julgar recurso, reformou sentença que denegou direitos trabalhistas ao requerente Eugênio Xavier, ainda que comprovado as sucessivas renovações do contrato para o cargo de agente de endemias pelo Município de Parintins. 

O servidor havia ajuizado ação de cobrança contra o Município de Parintins com o propósito de receber verbas de FGTS e indenização por danos morais, em decorrência de função temporária de agente comunitário de saúde, função que ocupou por 16 anos, sem concurso público e por meio de renovações de contrato temporária, em burla à regra de ingresso no serviço público por meio de concurso. 

A sentença, em primeiro grau, julgou improcedente os pedidos, fundamentando que as hipótese de recebimento do FGTS se restringem à demissão sem justa causa, rescisão por acordo, ou no término do contrato por prazo determinado e outros fatores descritos em lei, o que não atenderia à hipótese descrita na ação. 

Porém em segundo grau, se confirmou que houve violação do ente municipal à regra de contratação, pois o servidor foi contratado com a dispensa do concurso público, contrato que se estendeu por 16 anos, gerando a nulidade dos contratos temporários firmados e, por consequência, não se poderia permitir o enriquecimento ilícito da administração pública, com a inflição da obrigatoriedade de pagamento do FGTS, nos termos do artigo 19-A da lei nº 8.036/90, face a incontroversa nulidade do contrato temporário. 

Reconheceu-se também que deveriam ser pagos danos morais ao servidor, porque o não pagamento de verbas de natureza alimentar caracteriza-se como ofensa a direitos da personalidade, reformando-se a sentença de primeiro grau, por se entender devida a reparação postulada. 

Processo nº 0001112.38.2017.8.04.6301

Leia o acórdão:

Processo: 0001112-38.2017.8.04.6301 – Apelação Cível, 2ª Vara de Parintins Apelante : Eugênio Valeriano Xavier. Relator: Abraham Peixoto Campos Filho. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. FGTS DEVIDO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. – A admissão do Apelante no cargo de agente comunitário de saúde por intermédio de contrato temporário é vedada, conforme previsto no art. 16 da Lei n.º 11.350/06, o qual admite tal modalidade apenas em caso de surtos epidêmicos;- Assim, além de contrariar o regramento legal para a contratação de agente comunitário de saúde, o contrato em tela também contrariou a regra do concurso público para investidura de cargo público, uma vez que estendeu por 16 (dezesseis) anos a contratação do Apelante, gerando a nulidade dos contratos temporários firmados, consoante prescreve o art. 37, § 2.°, CF/88;- O não  pagamento das verbas de natureza alimentar caracteriza-se como ofensa aos direitos da personalidade do servidor, sendo devida a reparação por danos morais, cujo arbitramento em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se coerente com os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade adotados em casos semelhantes por este colegiado ; – Recurso conhecido e provido.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. FGTS DEVIDO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA

 

 

 

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital é condenado por não fornecer dosímetro a técnica em radiologia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o a Yuge Serviços Hospitalares, de Ceilândia (DF), a indenizar...

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. contra uma...

STJ: citação de empresa estrangeira exige prova de representação no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na...

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização...