Justiça determina providências para realização de cirurgia eletiva em prol da saúde do paciente

Justiça determina providências para realização de cirurgia eletiva em prol da saúde do paciente

Por mais que a cirurgia ortopédica não guarde a urgência ou a emergência, por não ser em  muitas vezes um risco iminente à vida, não se deve desprezar o fato de que a demora  excessiva ao tratamento adequado faça com que o paciente conviva com diversas consequências graves e adversas, com restrição à necessidades vitais da pessoa.  Desta forma, deva ser fixado um prazo para a realização do procedimento, ainda que eletivo.

Com essa disposição, o Desembargador Airton Luís Correa Gentil, do TJAM, editou voto decisivo em recurso de apelação contra o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, que restaram solidariamente condenados a adotar providências no sentido da realização de um procedimento de artroscopia no ombro esquerdo do autor, em harmonia com o pedido lançado contra os entes públicos. 

Na decisão do Colegiado da Terceira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas, adotou-se o enunciado 93 do CNJ, cuja súmula dispõe “nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamento”.

No caso concreto foi possível observar que mesmo que se trata-se de uma cirurgia eletiva,  as condições do paciente foram severamente pioradas com  longo  tempo de espera na fila pela cirurgia, com agravamento dos sintomas e as limitações decorrentes da demora, com dor crônica, de acordo com laudo médico. O procedimento foi concedido com reforma da sentença recorrida e a imposição de prazos para conclusão sob pena de multa.

Processo: 0223903-94.2020.8.04.0001

Apelação Cível / Regularidade FormalRelator(a): Airton Luís Corrêa GentilComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 27/02/2024Data de publicação: 27/02/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO CIRÚRGICO ORTOPÉDICO. SERVIÇO DE CARÁTER ELETIVO. PRAZO DE ESPERA EXCESSIVO. ENUNCIADO Nº 93 DO CNJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIAS DOS ENTES FEDERADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

 

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa do setor de informática é condenada a indenizar consumidor por dano material

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da 12ª Vara...

Receita antecipa liberação do programa do IRPF 2026 para download

A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD...

Mendonça diz que juiz não é estrela e deve assumir responsabilidades

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator das investigações sobre o Banco Master, disse nesta sexta-feira...

STF: Moraes vota para que caso Mariana Ferrer tenha repercussão geral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) a favor de que a...