Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência livre e consciente do tomador do empréstimo conduz, inevitavelmente, à conclusão de que essa adesão espontânea jamais existiu.

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, definiu pela procedência de ação contra o Banco Itaucard S/A e declarou abusiva a cobrança de seguro prestamista vinculado a contrato de empréstimo consignado. Para o magistrado, a ausência de prova de que o consumidor optou de forma livre e consciente pela adesão ao seguro torna a contratação “natimorta”, isto é, sem validade jurídica desde a origem.

O caso envolve o consumidor autor do processo, que em outubro de 2024 firmou contrato de empréstimo para atender a uma circunstância financeira. O banco incluiu, sem autorização expressa, um seguro, onerando a operação. Em contestação, a instituição limitou-se a afirmar que o cliente estava ciente das condições, mas não apresentou documentos que comprovassem a livre escolha.

Na sentença, o juiz foi categórico: “A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência livre e consciente do tomador do empréstimo conduz, inevitavelmente, à conclusão de que essa adesão espontânea jamais existiu.”

A decisão está alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 972), que considera abusiva a vinculação de seguros a contratos bancários sem a possibilidade de contratação livre. Com base no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado determinou a restituição em dobro dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, afastando, contudo, a indenização por danos morais.

O julgamento reforça a jurisprudência do TJAM no combate à prática de venda casada, reafirmando que a autonomia do consumidor é cláusula pétrea das relações de consumo e que seguros impostos sem escolha real são contratos natimortos.

Processo n. : 0124742-48.2025.8.04.1000

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na...

TSE decide se aceita desistência de recurso de Garotinho nesta quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira (8), às 10h, o julgamento que vai decidir se...

Hotel é condenado por assédio sexual de hóspede contra trabalhador em Manaus

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou duas empresas solidariamente a pagar R$ 30 mil por danos morais...