Seguro deve indenizar mesmo quando o beneficiário, por doença mental, causa à morte do segurado

Seguro deve indenizar mesmo quando o beneficiário, por doença mental, causa à morte do segurado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o beneficiário inimputável não perde o direito à indenização securitária quando o sinistro decorre de ato praticado em razão de doença mental. O entendimento foi firmado em julgamento que envolveu situação trágica: o filho, acometido por surto psicótico, causou a morte da própria mãe, segurada do contrato de seguro de vida. 

O colegiado, sob voto condutor da ministra Nancy Andrighi, entendeu que a inimputabilidade afasta a intencionalidade exigida pelo artigo 768 do Código Civil, segundo o qual o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. “Quem age sem consciência ou discernimento não manifesta vontade juridicamente relevante”, afirmou a relatora ao sustentar que a doença mental impede o reconhecimento do dolo e, portanto, não se pode aplicar a exclusão da cobertura.

A ministra destacou ainda que, à época dos fatos, havia lacuna legislativa sobre a conduta do beneficiário inimputável — tema que só veio a ser disciplinado pela Lei nº 15.040/2024, ainda em vacatio legis. Diante desse vazio normativo, a Turma aplicou o princípio da vedação ao non liquet, que impede o Judiciário de se omitir por falta de lei, recorrendo à analogia e aos princípios gerais do Direito, conforme o artigo 4º da LINDB.

Para o STJ, o contrato de seguro não pode punir a doença nem confundir a tragédia com fraude. A inimputabilidade, explicou o acórdão, é um pressuposto anterior à verificação do dolo ou da culpa — razão pela qual o inimputável não pratica ato ilícito em sentido próprio, mas sim um ato-fato jurídico indenizável, nos termos do artigo 928 do Código Civil.

Ao final, prevaleceu a posição de que a exclusão prevista no art. 768 do Código Civil não alcança o beneficiário incapaz de compreender o caráter ilícito do ato. Assim, o seguro deve indenizar, preservando o princípio da boa-fé e o caráter social do contrato.

REsp 2174212 / PR

Leia mais

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida pela Defensoria Pública do Amazonas...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o procedimento de juntada de arquivos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o...

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...