Seguradora é condenada a indenizar vigilante por acidente de trabalho

Seguradora é condenada a indenizar vigilante por acidente de trabalho

A Kovr Seguradora S/A foi condenada apagar indenização securitária a vigilante por acidente de trabalho. A decisão é da 2ª Vara Cível de Águas Claras e cabe recurso.

De acordo com o autor, enquanto trabalhava sofreu acidente que o tornou inapto para o desempenho da função de vigilante. O homem afirma que estava segurado perante a empresa ré, por meio de apólice de seguro, contudo a seguradora negou-se a pagar a indenização.

Na sentença, a Juíza Substituta pontuou que é incontestável a existência de contrato de vida, bem como o fato de o vigilante ter sofrido acidente que o incapacitou permanentemente para o trabalho. Destaca que, apesar de a seguradora ter baseado a negativa da cobertura na suspensão do contrato ocasionado pela falta de pagamento, de acordo com o STJ, a indenização será devida, quando não houver comunicação de atraso no pagamento, “por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.

Nesse sentido, a magistrada afirma que não foi trazido ao processo nenhuma prova de que a empresa de vigilância ou o vigilante foram notificados acerca do atraso no pagamento, mas somente à empresa que figurava na qualidade de estipulante. Por fim, a Juíza Substituta ressalta que o acidente ocorreu em agosto de 2021 e o cancelamento da apólice somente em março de 2022, o que seria “suficiente para autorizar o pagamento da indenização”, declarou a magistrada.

Desse modo, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 38.167,50.

Processo: 0750793-24.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da Polícia Militar do Amazonas o...

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por cláusula contratual que imponha novo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que sofreu acidente fora do expediente não tem direito à indenização

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização...

STF: campanhas de mobilização são amparadas por liberdade de expressãoO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização na internet para defender direitos fundamentais...

Tribunal de Justiça de São Paulo questiona liminar de Flávio Dino contra penduricalhos

A tensão institucional em torno dos chamados “penduricalhos” ganhou novo capítulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu...

Itália começa a julgar extradição de Zambelli; audiência é suspensa

A Corte de Apelação de Roma deu início nesta quarta-feira (11) ao julgamento sobre a extradição da ex-deputada Carla...