Se confirmado, episódio denunciado por deputada do PL pode configurar violência política de gênero

Se confirmado, episódio denunciado por deputada do PL pode configurar violência política de gênero

O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral defende que, se confirmado, o episódio denunciado pela deputada federal Júlia Zanatta (PL/SC) pode configurar crime previsto no Código Eleitoral. A parlamentar afirma ter sido vítima de importunação sexual, durante sessão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ocorrida no último dia 11.

A Lei 14.192/2021, que inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral, tipificou como crime condutas que configuram assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra mulheres candidatas ou detentoras de mandato eletivo, que buscam impedir ou dificultar a realização de campanha ou o exercício do mandato parlamentar. A pena prevista para o agressor varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa.

Com base nesse dispositivo, o GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero elaborou representação sobre o episódio, com pedido de avaliação, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e eventuais providências apuratórias cabíveis na esfera criminal. O caso foi enviado à PGR em razão do foro por prerrogativa de função do deputado federal acusado pela parlamentar de praticar a conduta.

“Os fatos noticiados enquadram-se na hipótese criminal do artigo 326-B do Código Eleitoral e demandam apuração mediante a oitiva da vítima, oitiva das testemunhas presentes na ocasião, preservação de vídeos e gravações do local onde ocorreram os fatos, entre outras medidas cabíveis para preservação da cadeia de custódia probatória”, afirma o GT, na representação. A cadeia de custódia consiste em um conjunto de procedimentos técnicos para assegurar a autenticidade e integridade de provas.

Desde que foi criado, o grupo do MP Eleitoral já enviou 33 representações sobre supostos casos de violência política de gênero a procuradorias regionais eleitorais e ao PGR, para análise e tomada de eventuais providências na esfera criminal. O grupo também lançou cartilha que mostra como identificar e reportar casos de violência política contra as mulheres ao Ministério Público, que é o órgão responsável por apresentar à Justiça denúncia criminal contra o agressor.

 

Com informações do MPF

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...