São validas as provas de infração penal até então desconhecida encontradas casualmente

São validas as provas de infração penal até então desconhecida encontradas casualmente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência no sentido da “validade das provas encontradas casualmente pelos agentes da persecução penal, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de obtenção de prova de outro delito regularmente autorizadas desde que não haja desvio de finalidade na execução do meio de obtenção de prova” configurando-se o instituto da serendipidade, amplamente aceito pela jurisprudência pátria.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da apelante pela prática do crime de operar instituição financeira sem autorização do Banco Central do Brasil (art. 16 da Lei 7.492/1986).

O relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, constatou a ocorrência de encontro fortuito de provas da autoria, dolo e materialidade do delito no contexto de investigação em que a autoridade policial constatou a ocorrência da infração penal até então desconhecida. Destacou que as provas emprestadas são válidas ainda que o “crime achado” não possua conexão com o crime que estava sendo investigado, desde que o meio de execução da ordem judicial de obtenção da prova não sofra desvio de finalidade.

Relativamente ao delito de usurpação, consistente em produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal (art. 2º da Lei 8.176/1991) o magistrado votou no sentido de dar provimento à apelação para absolver a ré da imputação, acolhendo o parecer do Ministério Público Federal (MPF), por insuficiência de provas no processo para fundamentar a condenação.

Com estas considerações, e nos termos do voto do relator, o Colegiado deu parcial provimento à apelação para absolver a apelante do crime de usurpação, mantendo os demais termos da sentença condenatória.

A decisão foi unânime.

Fonte: Portal TRF1

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...