Sair para roubar com emprego de arma é assumir que pode usar o artefato para matar

Sair para roubar com emprego de arma é assumir que pode usar o artefato para matar

O fato se deu em Copacabana, no Rio de Janeiro. Era um assalto às Casas Bahia. O vigilante se preparava para baixar as portas da loja, oportunidade em que Brendon o abordou apontando-lhe uma pistola e anunciou que se tratava de um assalto. Mais dois comparsas ingressaram no estabelecimento, também armados, impedindo que os funcionários saíssem. Brendon foi até o caixa, de lá arrecadou todo o dinheiro. O gerente e os estoquistas foram obrigados a acompanhá-lo até o depósito, de onde retiraram várias mercadorias. Mas a polícia foi acionada por alguém de fora, que percebeu o movimento. Os réus saíram da loja e se separaram. Um deles, atirou contra a polícia, e um policial foi ferido, mas não morreu. Tentativa de latrocínio. A desclassificação negada pelo TJSP chegou à Ministra Laurita Vaz por meio de habeas corpus, que restou indeferido.  

Na origem o TJSP considerou que “ao efetuarem disparos conta os policiais, para permitir a subtração das mercadorias e do dinheiros, os acusados deram início a um crime de latrocínio, sendo que este não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, eis que não ocorreu o evento lesão grave ou morte”.

O habeas corpus sustentou que a conduta deveria ser desclassificada para roubo majorado tentado, pois Brendon em nenhum momento assumiu o risco de participar de um delito de latrocínio. O intuito era, como restou expressamente insistido no habeas corpus, “garantir o sucesso da empreitada criminosa e possibilitar a subtração, assim, o resultado morte ou lesão grave não esteve na esfera de vontade do Paciente. 

“O prévio conhecimento do Agente acerca da utilização de arma de fogo no crime de roubo impõe a sua responsabilização por eventual morte da vítima ou tentativa, tendo em vista ser tal resultado desdobramento ordinário da conduta criminosa em que todos contribuem para a prática do evento típico. No caso, o próprio Paciente portava a arma de fogo, tendo inclusive apontado o referido artefato para um dos vigilantes no estabelecimento vítima”, arrematou a Ministra. Habeas Corpus negado. 

STJ HC 663186 RJ 2021

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...