Exposição a risco no transporte de valores, por si só, não configura dano moral, diz TRT-SP

Exposição a risco no transporte de valores, por si só, não configura dano moral, diz TRT-SP

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a possibilidade de dano moral a uma trabalhadora que teria a responsabilidade de transportar altos valores no exercício de sua função e que não recebia os depósitos do FGTS. A mulher atuava como recepcionista em uma empresa fornecedora de mobiliário e materiais decorativos.

O juízo de origem esclareceu que esse tipo de indenização depende do dano propriamente dito e que a empregada não comprovou que o fato de ter que se deslocar com dinheiro ou que a falta dos depósitos do FGTS tenham lhe causado qualquer transtorno capaz de macular sua imagem, honra e respeitabilidade.

Em recurso, a trabalhadora insistiu que os altos valores a colocavam sob risco de assaltos e infortúnios, mas segundo a desembargadora-relatora Sônia Maria Forster do Amaral, “não se vislumbra qualquer ato ilícito por parte da reclamada, nem mesmo qualquer prejuízo à autora, ainda que de cunho imaterial, mesmo porque o pedido se baseia em situação hipotética, não ocorrida e meramente potencial”.

Segundo a magistrada, ainda que os autos tenham comprovado o transporte de cerca de R$ 16 mil ao menos uma vez por semana, o fato é irrelevante nesse contexto. “A rigor, a recorrente pleiteia indenização por danos morais pelo tão só fato do próprio labor, o que não se pode admitir”, complementou a desembargadora.

Embora tenha frustrado a trabalhadora quanto à pretensão do dano moral, a decisão determinou que a empresa faça os devidos depósitos do FGTS.

Processo nº 1000311-73.2020.5.02.0201

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

1.ª Vara de Iranduba divulga edital para cadastro de advogados dativos

A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba divulgou Edital de Chamamento Público de Advogados Dativos para atuarem em defesa de partes beneficiadas pela concessão...

TJAM convoca mais 23 estagiários de Direito para atuação vincula a comarcas do interior

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep/TJAM),  divulgou o edital n.º 02/2024 – SPENSINT2023 com a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Audiência no STJ sobre uso de cannabis na produção de medicamentos acontecerá em 25 de abril

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa divulgou o quadro definitivo de habilitados para participar...

Cerimônia de entrega do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário acontece dia 24 no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco, no próximo dia 24, da cerimônia de entrega do I Prêmio...

Júri desclassifica tentativa de homicídio de mulher trans e réu é condenado por lesão corporal

Em julgamento realizado nessa terça-feira, 16/4, o Tribunal do Júri de Sobradinho desclassificou a acusação de tentativa de homicídio...

1.ª Vara de Iranduba divulga edital para cadastro de advogados dativos

A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba divulgou Edital de Chamamento Público de Advogados Dativos para atuarem em defesa...