Réu vencido deve pagar honorários em ação civil pública ajuizada por associação privada

Réu vencido deve pagar honorários em ação civil pública ajuizada por associação privada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, em ação civil pública ajuizada por associação privada, o princípio da simetria não isenta o réu do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

O colegiado deu provimento a recurso especial interposto pela Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor (APDC), que ajuizou ação civil pública contra um banco alegando descumprimento do prazo máximo para atendimento do consumidor nas agências bancárias, fixado em lei local.

TJPR dispensou o réu do pagamento de honorários

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, impondo-se ao banco o dever de respeitar o tempo máximo de espera para atendimento, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada novo descumprimento.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento ao recurso do banco somente para afastar a condenação ao pagamento de honorários. De acordo com a corte estadual, o STJ, ao interpretar o artigo 18 da Lei 7.347/1985, estabeleceu que o critério da simetria não permite a condenação do réu a pagar honorários em ação civil pública, salvo comprovada má-fé.

No recurso ao STJ, a APDC alegou que o princípio da simetria não é capaz de isentar o réu do pagamento de honorários de sucumbência quando a ação civil pública foi proposta por associação privada. Para a entidade, a isenção só poderia ser concedida ao réu, por simetria, quando o autor da demanda fosse órgão público.

Equiparação não é razoável

A relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, observou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, em razão da simetria, não cabe a condenação em honorários da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, assim como ocorre com a parte autora, por força da norma contida no artigo 18 da Lei 7.345/1985 (EAREsp 962.250).

Apesar disso, a magistrada destacou que o STJ possui alguns precedentes no sentido de que o entendimento proclamado no EAREsp 962.250 não se aplica às ações civis públicas propostas por associações e fundações privadas, pois, do contrário, estaria barrado um dos objetivos mais nobres e festejados da Lei 7.347/1985, que é ampliar o acesso à Justiça para a sociedade civil organizada.

“Não seria razoável, sob o enfoque ético e político, equiparar ou tratar como simétricos grandes grupos econômicos/instituições do Estado com organizações não governamentais sem fins lucrativos (de moradores, de consumidores, de pessoas com necessidades especiais, de idosos, ambientais, entre outras)”, ressaltou a ministra.

Ao dar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi restabeleceu a condenação do banco, nos termos da sentença, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Com informações do STJ

Leia o acórdão no REsp 1.986.814.

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...