Restrição inidônea de veículo no Detran/Am motiva tutela de urgência em Alvarães-AM

Restrição inidônea de veículo no Detran/Am motiva tutela de urgência em Alvarães-AM

No confronto entre as alegações da petição inicial que pede tutela antecipada, que decorre entre a análise das alegações e dos elementos probatórios indicados, associado à circunstância de que o não atendimento acarretará danos irreparáveis, poderá, o juiz, aferindo “a verossimilhança do direito invocado pela parte autora e o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil da demanda”, tal como contido na decisão dos autos de nº 0600861-31.2021.8.04.2020, conceder a medida pleiteada. Os autos tramitaram na Vara de Alvarães, Amazonas, culminando com a determinação de que o Detran/Am procedesse à baixa de gravame furto/roubo sobre o veículo de propriedade da Autora Jesiante Matos de Souza.

A autora narrou que após vender seu veículo a terceira pessoa em 2015, fora surpreendida com multas que lhe foram encaminhadas no ano de 2020, bem como teve seu nome inserido na Dívida Ativa do Estado pela inadimplemento do pagamento do IPVA do aludido veículo, entre os anos de 2016/2020.

Nessas circunstâncias obteve o veículo de volta em nova negociação, mas, ao transitar pelo centro de Alvarães, foi parada em blitz, lhe sendo repassada a informação que havia restrição de furto/roubo do veículo. Após, demonstrou que era a dona do veículo. Em tutela pediu a baixa do gravame. 

“Os pressupostos para a concessão da tutela de urgência antecipada são a verossimilhança do direito invocado pela parte autora e o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil da demanda, bem como a existência de possibilidade do direito, vez que, inclusive a autora foi parada em uma blitz em virtude do gravame que existe nos cadastros de seu veículo, junto ao Detran”, firmou a decisão. A tutela foi concedida para a baixa do gravame. 

Leia a sentença

Leia mais

Candidato aprovado fora do número de vagas no edital tem apenas expectativa de nomeação

Decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas rememoram precedente jurídico em classificação de concurso que, candidato aprovado fora do número de...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidato aprovado fora do número de vagas no edital tem apenas expectativa de nomeação

Decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas rememoram precedente jurídico em classificação de concurso que, candidato...

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...