Restrição a conteúdos não específicos de humor é censura prévia, decide Mendonça

Restrição a conteúdos não específicos de humor é censura prévia, decide Mendonça

Impedir a manifestação de qualquer conteúdo que possa ser interpretado como ofensivo, em proibição ampla e genérica contra apresentação artística ou humorística, configura censura prévia.

Com esse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, anulou, na última quinta-feira (28/9), uma decisão que proibia um humorista de fazer comentários potencialmente ofensivos em suas apresentações e determinava a remoção de conteúdos dos seus shows de plataformas digitais.

O Setor de Atendimento de Crimes da Violência Contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas da capital paulista havia estipulado tais medidas a pedido do Ministério Público estadual, que apontou incitação à violência e desrespeito à dignidade de grupos minoritários e vulneráveis.

A decisão da Justiça paulista também proibia o humorista de sair da comarca sem autorização judicial e exigia comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades. Ao STF, a defesa do réu alegou que a ordem judicial violou sua liberdade de expressão, de criação artística e de ir e vir.

 

Mendonça considerou que houve restrição desproporcional à liberdade de expressão e ao exercício da atividade profissional do humorista. Ele ressaltou que a decisão não determinou a exclusão de falas específicas, mas apresentou “comandos genéricos de ampla proibição”.

Rcl 60.382

Com informações do Conjur

Leia mais

Equilíbrio: se o banco não prova que todos os descontos eram legais, responde pelos que não explicou

Nas relações de consumo, a comprovação parcial da regularidade das cobranças não afasta a responsabilidade da instituição financeira. Invertido o ônus da prova, cabe...

Em Roraima, Justiça proíbe empresa de pressionar empregados a participar de atos políticos

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP se abstenha de pressionar, constranger, obrigar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Equilíbrio: se o banco não prova que todos os descontos eram legais, responde pelos que não explicou

Nas relações de consumo, a comprovação parcial da regularidade das cobranças não afasta a responsabilidade da instituição financeira. Invertido...

Em Roraima, Justiça proíbe empresa de pressionar empregados a participar de atos políticos

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP se...

Família de imigrante japonês vítima de perseguição política no pós-guerra deve ser indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização por...

Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de...