Redução de pensão exige provas das reais possibilidades do alimentante em Manaus

Redução de pensão exige provas das reais possibilidades do alimentante em Manaus

A pretensão do alimentante em ver reduzido percentualmente os valores de prestação de natureza alimentícia tende a ser desatendida após fixada em primeira instância no valor equivalente a 30% por cento dos vencimentos do devedor, especialmente quando há mais um beneficiário dos alimentos. No caso concreto decidido em agravo de instrumento pela Corte de Justiça, com voto relatado por Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a alegação de de A.S.N de que haveria o comprometimento do pagamento da pensão com outros gastos fundamentais não convenceu o Judiciário de que deveria se diminuir os valores, mormente com dois filhos menores ainda dependentes da pensão combatida. 

O Agravante sugeriu a redução da pensão a valor menor do que o determinado na decisão de primeira instância, o que correspondeu a 30% dos seus vencimentos. Alegou que a redução seria compatível com suas reais possibilidades financeiras, especialmente ante a real situação econômica, desfavorável para todos. 

A decisão de segunda instância afastou a possibilidade, explicando que a obrigação alimentar encontra-se detalhadamente delineada na legislação civil, sendo possível aos filhos necessitados pleiteá-la em face do pai. Mas não olvidou, também, de assentar que os alimentos serão fixados na proporção das necessidades dos alimentandos em proporção com os recursos da pessoa obrigada. 

A alimentação compreende não apenas o sustento do dia a dia, mas também valores gastos com a educação, saúde, transporte, vestuário, lazer, medicamentos, enfim, circunstâncias presentes na vida dos dois menores, e que, essas necessidades imporiam a manutenção da decisão, com todas as suas consequências jurídica. Possível redução, assim, não poderia ser revista em agravo, mas sim por ocasião da instrução probatória no juízo processante, uma vez que se cuidou de alimentos provisórios.

Processo nº 4006714-85.2021.8.04.0000.

Leia o julgado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4006714-85.2021.8.04.0000/Capital – Fórum Ministro Henoch Reis/2ª Vara de Família.Agravante: A.S.N. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 1. O contrato firmado pelas partes, ainda que ostente o título “Termo de Adesão de Cartão de Crédito Consignado”, não demonstra de forma clara e precisa em linguagem fácil do que realmente se trata termo, levando o consumidor a verdadeiro EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DE DOIS FILHOS MENORES DE IDADE. 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCIPIO DO MELHOR INTERESSE DOS MENORES.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para...

DF é condenado por demora na restituição de veículo recuperado

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Empresa terá de devolver cesta-alimentação descontada do salário de coordenador

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda. devolva os descontos efetuados...

Dano moral: há violência obstétrica se a parturiente não tem informação prévia da morte do bebê

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade solidária de hospital conveniado ao SUS...