Redução de pensão exige provas das reais possibilidades do alimentante em Manaus

Redução de pensão exige provas das reais possibilidades do alimentante em Manaus

A pretensão do alimentante em ver reduzido percentualmente os valores de prestação de natureza alimentícia tende a ser desatendida após fixada em primeira instância no valor equivalente a 30% por cento dos vencimentos do devedor, especialmente quando há mais um beneficiário dos alimentos. No caso concreto decidido em agravo de instrumento pela Corte de Justiça, com voto relatado por Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a alegação de de A.S.N de que haveria o comprometimento do pagamento da pensão com outros gastos fundamentais não convenceu o Judiciário de que deveria se diminuir os valores, mormente com dois filhos menores ainda dependentes da pensão combatida. 

O Agravante sugeriu a redução da pensão a valor menor do que o determinado na decisão de primeira instância, o que correspondeu a 30% dos seus vencimentos. Alegou que a redução seria compatível com suas reais possibilidades financeiras, especialmente ante a real situação econômica, desfavorável para todos. 

A decisão de segunda instância afastou a possibilidade, explicando que a obrigação alimentar encontra-se detalhadamente delineada na legislação civil, sendo possível aos filhos necessitados pleiteá-la em face do pai. Mas não olvidou, também, de assentar que os alimentos serão fixados na proporção das necessidades dos alimentandos em proporção com os recursos da pessoa obrigada. 

A alimentação compreende não apenas o sustento do dia a dia, mas também valores gastos com a educação, saúde, transporte, vestuário, lazer, medicamentos, enfim, circunstâncias presentes na vida dos dois menores, e que, essas necessidades imporiam a manutenção da decisão, com todas as suas consequências jurídica. Possível redução, assim, não poderia ser revista em agravo, mas sim por ocasião da instrução probatória no juízo processante, uma vez que se cuidou de alimentos provisórios.

Processo nº 4006714-85.2021.8.04.0000.

Leia o julgado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4006714-85.2021.8.04.0000/Capital – Fórum Ministro Henoch Reis/2ª Vara de Família.Agravante: A.S.N. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 1. O contrato firmado pelas partes, ainda que ostente o título “Termo de Adesão de Cartão de Crédito Consignado”, não demonstra de forma clara e precisa em linguagem fácil do que realmente se trata termo, levando o consumidor a verdadeiro EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DE DOIS FILHOS MENORES DE IDADE. 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCIPIO DO MELHOR INTERESSE DOS MENORES.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

Leia mais

Silêncio de advogado não permite ao Judiciário avançar processo sem garantir defesa ao réu

STJ anulou processo desde a fase de resposta escrita ao concluir que, diante da inércia do advogado, deveria ter sido nomeado defensor para assegurar...

Reforma de militar por acidente exige análise da lei vigente ao tempo da consolidação da incapacidade

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue novamente o pedido de reforma de um militar temporário...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições análogas às...

União terá de devolver valor pago por carro arrematado em leilão

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a União a restituir o valor pago por um automóvel arrematado...

Plano de saúde é condenado por negar cirurgia de urgência a paciente com infecção renal

A 17ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) julgou procedente uma ação movida por um consumidor contra uma...

Família será indenizada em R$ 20 mil por atraso de quase 14 horas em voo

Uma companhia aérea foi condenada após uma família enfrentar um atraso de quase 14 horas em um voo de...