Publicada Resolução que altera as normas do teletrabalho para servidores da JF1

Publicada Resolução que altera as normas do teletrabalho para servidores da JF1

A Resolução Presi 58/2021 que institui o Modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto) no âmbito do Tribunal Regional Federal (TRF1) e das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região foi alterada pela Resolução Presi 22/2024, de 9 de abril. O normativo, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal José Amilcar Machado, considera as alterações trazidas por Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estabelece novas regras.

Confira:

. A definição de unidade passa a ser qualquer subdivisão administrativa da Justiça Federal da 1ª Região, e não mais somente até o nível de divisão ou núcleo (item II, Art. 3º da Resolução TRF1 Presi 58/2021);

. Instituição de novo modelo de formulário de Plano de Trabalho em que constam informações apenas quanto às atividades acordadas, metas e desempenho esperado (§ 2º, item III, Art. 5º da Resolução TRF1 Presi 58/2021);

. Modificação do § 3º do art. 19 da Resolução TRF1 58/2021, no qual fica expresso que pode ser autorizado o teletrabalho no exterior, desde que no interesse da Administração;

. Os ocupantes de cargo em comissão poderão realizar qualquer modalidade de teletrabalho (revogação do § 5º do Art. 19 da Resolução TRF1 58/2021);

. O agente da polícia judicial que estiver no exercício de função comissionada ou cargo em comissão, sem a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, poderá exercer suas atribuições em regime de teletrabalho (§10 do Art. 19 da Resolução TRF1 58/2021);

. As concessões de pedidos de teletrabalho para servidores em condições especiais de trabalho não serão computadas no percentual de 30% previsto no § 1º do Art. 23 da Resolução TRF1 58/2021;

. Revogação da prioridade aos casos de servidor com deficiência, que tenham filho com deficiência, gestantes e lactantes (revogação dos incisos I, II e III do Art. 20 da Resolução TRF1 58/2021), uma vez que já estão previstos na Resolução TRF1 17/2021, que trata das condições especiais de trabalho;

. Acréscimo de dispositivo mencionando a necessidade do percentual diário de 70% em regime presencial mediante rodízio (§ 4º do Art. 23 da Resolução TRF1 58/2021);

. Acréscimo de dispositivo excluindo do percentual máximo de servidores em teletrabalho aqueles que preencherem os requisitos para a concessão de remoção para acompanhar cônjuge, remoção por motivo de saúde e licença por motivo de afastamento do cônjuge (§ 6° do Art. 23 da Resolução TRF1 58/2021), sem a necessidade de cumprimento de meta superior aos demais servidores. 

O teletrabalho concedido para estes casos será mantido enquanto subsistirem os fatores que autorizam a licença ou a remoção (§ 8° do Art. 23 da Resolução TRF1 58/2021).

. Majoração do percentual para 50%, relativa à quantidade de servidores que podem fazer teletrabalho nas áreas de Tecnologia da Informação na Justiça Federal de 1º e 2º graus (§ 9° do Art. 23 da Resolução TRF1 58/2021);

. O teletrabalho será concedido pelo período de 12 meses, admitindo-se a renovação automática de acordo com a conveniência da Administração. Além disso, a renovação fica condicionada à apresentação prévia de atestado de saúde ocupacional ou declaração da área de saúde, bem como do Relatório Semestral de Resultados do Teletrabalho, atestando o cumprimento das metas do plano de trabalho (§1º do Art. 25 da Resolução TRF1 58/2021);

. Nos casos em que o gestor da unidade não esteja de acordo com a renovação automática do servidor, deverá apresentar manifestação à área de gestão de pessoas com antecedência mínima de 30 dias em relação à data prevista para a renovação do teletrabalho (§ 2º do Art. 25 da Resolução TRF1 58/2021);

. O gestor poderá, a qualquer tempo, comunicar à Administração o cancelamento do regime de teletrabalho, para um ou mais servidores, em regular processo administrativo, para os devidos registros. Essa comunicação para retorno às atividades presenciais, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, deve ser acompanhada de notificação ao servidor. Este prazo deverá ser ajustado entre o gestor e o servidor (§ 1° e § 2° do Art. 40 da . Resolução TRF1 58/2021);

Para os casos em que o teletrabalho não for renovado, o servidor deverá retornar ao regime presencial no primeiro dia útil imediatamente após o seu término,com obrigatoriedade de registro do ponto eletrônico de frequência (§ 3º do Art. 25 da Resolução TRF1 58/2021);

. Os antigos formulários: “Termo de Ciência do Teletrabalho” e “Requerimento para o Regime de Teletrabalho” foram consolidados para um único formulário denominado “Requerimento para Regime de Teletrabalho” (Anexo I). Bem como os antigos formulários: “Manifestação da Chefia para Regime de Teletrabalho” e “Plano de Trabalho” foram consolidados para o novo formulário denominado como “Plano de Trabalho” (Anexo II).

Com informações TRF 1

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