Professora consegue salário família de contrato de trabalho não registrado

Professora consegue salário família de contrato de trabalho não registrado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito de uma professora receber salário família, mesmo ela prestando serviço para uma escola de educação infantil sem registro na CTPS.

No processo, ela afirmou que manteve vínculo empregatício com a escola de 26 de abril de 2024 a 12 de junho do mesmo ano, ganhando salário mínimo. Afirma que não houve registro do contrato de trabalho em sua CTPS, nem foram pagas as verbas rescisórias.

Embora tenha reconhecido o vínculo empregatício e condenado a empresa a pagar verbas rescisórias (aviso prévio, 13ª salário proporcional, FGTS…) a  2ª Vara do Trabalho de Natal, ao julgar a ação, não reconheceu o seu direito ao salário família.

Isso porque, mesmo tendo uma filha menor de 14 anos, ela não fez a solicitação do benefício à escola ou a entrega dos documentos necessários à concessão do benefício, como determina a legislação (Decreto Federal nº 3265/99, artigo 84).

No entanto, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do recurso da professora no TRT-RN, destacou que o contrato de trabalho entre as partes foi reconhecido na Justiça, conforme consta na decisão da Vara do Trabalho:

“(…).impõe-se presumir o labor (trabalho) clandestino, no período compreendido entre 26.04.2024 e 12.06.2024, o exercício da função de professora e o salário no valor de um salário mínimo legal. (…)”.

De acordo com  o desembargador, “isso esvazia a exigência para a autora (professora) quanto à obrigação de comprovar que entregou à ré os documentos necessários à percepção do salário-família”.

“Assim, tendo a autora comprovado que tem uma filha menor de 14 anos, entendo que esta cumpriu o requisito legal que lhe competia provar” , concluiu ele ao decidir em favor do salário família.

A decisão da Primeira Turma foi por unanimidade.

O processo é o 0000837-05.2024.5.21.0002

Com informações do TRT-21

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...