Professor tem direito líquido e certo de ser promovido à classe superior, firma TJAM

Professor tem direito líquido e certo de ser promovido à classe superior, firma TJAM

O professor Raimundo Nonato Freitas dos Santos acionou o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas em Mandado de Segurança contra o Governador do Estado na razão de que não recebera promoção para classe imediatamente superior como prevista nos anexos de Lei local que instituiu o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Amazonas (Seduc). Para o relator Délcio Luís Santos em ação mandamental de nº 4004866-34.2019, o servidor público integrante do magistério estadual tem direito a promoção para a classe imediatamente superior em face do cumprimento dos critérios objetivos previstos na Lei Estadual 3.951/2013, como ocorreu com o Impetrante, concedendo-se liminar face a omissão considerada abusiva pelo Tribunal de Justiça.

Para o TJAM, a matéria debatida tem natureza administrativa e se cuida de ato vinculado não observado pela Administração Pública, sendo certo que a omissão do Governador do Estado do Amazonas constitui-se em não cumprimento de ato vinculado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. 

“Cristalina a legitimidade passiva ad causam do Governador do Estado do Amazonas na medida em que, de acordo com o disposto no art. 21 da Lei Estadual nº 3.951/2013, cabe ao Chefe do Poder Executivo fazer o enquadramento dos diversos cargos previstos nos anexos da nominada Lei”.

“Os critérios estabelecidos pela lei de regência para ascensão vertical são objetivos, bastando o cumprimento de suas exigências para surgir o direito de promoção ao professor que, inclusive, independe da existência de vagas tratando-se de verdadeiro ato vinculado, no qual o descumprimento espontâneo pela Administração Pública resulta em omissão ilegal e lesiva ao direito subjetivo do servidor público”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas...

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...