Airton Gentil diz que não há inadimplência de servidor por consignado não informado à repartição

Airton Gentil diz que não há inadimplência de servidor por consignado não informado à repartição

A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul ingressou junto a 12ª. Vara Cível de Manaus com ação de cobrança contra a funcionária pública Fátima Maria Tavares Parente face a demonstrativos de empréstimo consignado, que, segundo a instituição financeira, não foram pagos, pedindo que fosse expedido mandado de pagamento por entender que havia documentos hábeis a demonstrar o crédito solicitado. A ação foi julgada procedente. No entanto, houve apelo da interessada, vindo a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas a reformar a decisão de primeiro grau, com a fixação do entendimento de que houve desídia pelo fato demonstrado que o autor/apelado não efetuou a informação ao órgão de origem da servidora, para a efetuação dos descontos em folha da pagamento, não havendo vencimento da dívida, requisito indispensável para que se configure o direito de cobrança. Foi relator Airton Luís Corrêa Gentil.

No período que a servidora realizou o contrato vigia o decreto-lei nº 6386/2008, disciplinando as relações jurídicas entre o consignatário Banco Cruzeiro do Sul e o consignante representado pela repartição publica da servidora. O consignatário – Banco que realizou o empréstimo – poderia ser desativado temporariamente se não prestasse as informações solicitadas.

Na causa, o acórdão reconheceu que os descontos foram realizados pelo órgão consignante face a responsabilidade do banco consignatário, não havendo vencimento da dívida, porque foram solicitadas informações pelo órgão público, vindo o apelado a quedar-se mudo, sem prestar a comunicação solicitada. 

“Consoante disciplina o Decreto 6.836/2008, o não atendimento de informações solicitadas por órgão público consignante face ao banco consignatário enseja a desativação temporária com a consequente suspensão dos descontos em folha de pagamento. A ausência de descontos causadas pela desídia do banco consignatário não pode ser oposta em desfavor do servidor consignado.”


Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM, que suspendeu ordem  judicial que...

Lei que regula o benefício da pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor

A idade limite para cobrar o direito da pensão por morte instituída ao dependente pelo servidor falecido é regulada pela lei que vigorava ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ofensa racial gera indenização para operador de caixa: “só podia ser coisa de preto”

Ao chegar no local de trabalho utilizando brinco, um operador de caixa da DMA Distribuidora, em Ilhéus, ouviu da...

Usuário deve comprovar que esqueceu celular em veículo de aplicativo para ser indenizado

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que rejeitou...

Registre-se termina com mais de 2,5 mil atendimentos em São Paulo

Terminou a 2ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, iniciativa idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e...

Designer não consegue provar que trabalhava em ambiente degradante

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo...