Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório. 

Com base nesse entendimento, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva de um acusado de estelionato contra o próprio pai, no Amazonas, por medidas cautelares diversas.

O paciente estava preso desde há mais de um ano, após ser denunciado por supostos crimes de estelionato e apropriação indébita praticados contra seu próprio pai, idoso, no contexto da administração de bens familiares.

Segundo os autos, o acusado teria vendido cinco imóveis avaliados em aproximadamente R$ 7 milhões, com base em procuração pública outorgada pela vítima, e repassado apenas parte dos valores. A vítima só teria tomado conhecimento das transações tempo depois. 

Apesar da gravidade dos fatos e do vultoso prejuízo financeiro alegado, o relator destacou que o caso não envolve violência ou grave ameaça, tampouco apresenta risco concreto à instrução ou à aplicação da lei penal. O risco de fuga, por exemplo, foi apenas mencionado pela decisão de primeiro grau, sem justificativas concretas, o que — segundo o Ministro — evidencia a possibilidade de substituição da prisão por medidas menos gravosas.

A decisão levou em conta, ainda, o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas, que, em manifestação anterior, recomendou a revogação da prisão preventiva diante da primariedade do réu, da ausência de novos processos criminais e do tempo já excedido de segregação cautelar. O órgão sugeriu a imposição de medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca, monitoração eletrônica e recolhimento do passaporte.

Ao deferir a liminar, o Ministro Reynaldo reforçou que a prisão não pode servir como punição antecipada, especialmente quando não demonstrada a necessidade de segregação para proteger a ordem pública ou assegurar a efetividade do processo. O mérito do habeas corpus será analisado após a apresentação de informações pelo juízo de origem e manifestação do Ministério Público Federal.

NÚMERO ÚNICO: 0212561-44.2025.3.00.0000                  

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...