Tefé no Amazonas é condenado ao pagamento de ATS a servidor municipal

Tefé no Amazonas é condenado ao pagamento de ATS a servidor municipal

Tefé, no Amazonas, contestou a obrigação que lhe foi infligida pelo Juízo daquele Município de proceder ao pagamento de verbas remuneratórias de adicional por tempo de serviço e progressão horizontal, com a averbação desses direitos na ficha financeira da servidora Raimunda Célia Oliveira, mas a decisão foi mantida pela Corte de Justiça do Estado que também afastou a alegação do Executivo Municipal quanto a pertinência de estudo de impacto orçamentário para a efetivação das medidas, porque a ausência de estudo de impacto orçamentário não se constitui em obstáculo a implantação de direitos do servidor.

O Município alegou que as despesas oriundas das progressões horizontais, onde se inclui o pagamento retroativo das diferenças salariais, além de estarem condicionadas a observância dos critérios de antiguidade e merecimento, devem restar devidamente apurados em processo administrativo específico e pressupõe prévia dotação orçamentária para atender aos custos delas decorrentes. 

Nos autos se contatou o acerto da sentença de primeiro grau. A autora demonstrou que, na condição de servidora pública municipal teria direito a verbas remuneratórias, em caráter retroativo, não honrado pelos cofres públicos daquele Município, decorrente de sua própria progressão na carreira e mais Adicional de Tempo de Serviço-ATS.

O Município foi condenado ao pagamento das verbas remuneratórias de adicional por tempo de serviço e progressão horizontal na carreira da servidora. Quanto ao ATS, embora revogada a lei reguladora na esfera do Município, o Tribunal do Amazonas considerou que o direito ao ATS nasceu na vigência das leis complementares Municipais revogadas, em 2013, e que deveriam ser aplicadas ao caso, independentemente da vigência da nova lei revogadora. 

Processo nº 0000003-07.2019.8.04.7501

Leia o julgado:

Processo nº 0000003-07.2019.8.04.7501 Apelante: O Município de Tefé
Advogados: Emer de Senna Gomes, Duarte Sávio Rodrigues Alves de Menezes,  Apelado: Raimunda Celia Alves de Oliveria Relator: Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior EMENTA: APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – PROGRESSÃO FUNCIONAL
HORIZONTAL E ATS – DIREITO SOCIAL PREVISTO NA CARTA REPUBLICANA DE 1988 E REPLICADA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2013 – TEXTO QUE EMBORA REVOGADO, NÃO PODE SER ÓBICE AO RECONHECIMENTO DO DIREITO AUTORAL DIANTEDA CLARA OMISSÃO ESTATAL EM  REALIZAR AVALIAÇÃO DESEMPENHO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMETÁRIO QUE NÃO PODE SER ÓBICE PARA CONCESSÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL – PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO-SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...