Vereador afastado em Juruá no Amazonas terá direito a novo julgamento pela Câmara Municipal

Vereador afastado em Juruá no Amazonas terá direito a novo julgamento pela Câmara Municipal

Em sede de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal de Justiça foi anulado parcialmente,  a pedido de Emanoel Carvalho, o procedimento de representação contra sua pessoa, na qualidade de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juruá, no Amazonas. O fundamento da destituição teria se baseado em fatos omissos, ineficientes ou de utilização do cargo para fins ilícitos. Foi concedida liminar, na qual se deferiu parcialmente pedido no sentido de anular o recebimento da representação, haja vista cômputo indevido de voto do vereador denunciante. A liminar foi mantida em julgamento definitivo em voto de José Hamilton Saraiva dos Santos.

 Na decisão foi aplicada analogicamente o Decreto Lei 201/67, ante a ausência de previsão do procedimento no regimento interno da Câmara Municipal de Juruá, uma vez que em sessão ordinária daquela Casa Legislativa se recebeu denúncia contra o Impetrante, com voto de vereador impedido, no caso, o denunciante. 

O voto de vereador denunciante teria sido decisivo para atingir o quórum de 2/3 exigido para o recebimento da representação em desfavor do Impetrante, assim como a sua consequente destituição do cargo de Presidente da Mesa Diretora da Casa Legislativa daquele Município Amazonense. 

Na decisão, confirmando a liminar, o Acórdão considera que houve ilegalidade somente no que atine ao cômputo do voto do vereador denunciante, Emanuel Rodrigues da Silva, para atingir o quórum de 2/3, exigido para o recebimento da denúncia. Foi determinado a validade dos demais votos proferidos por ocasião da votação, não se anulando o procedimento na sua totalidade, porém, determinando-se que a autoridade impetrada procedesse em 10 dias nova proclamação do resultado da votação, considerando os demais votos válidos proferidos na Sessão ordinária, a ser cumprido pelo Presidente em exercício daquela Casa Legislativa, cujos efeitos, não atingindo os 2/3 imprescindíveis para o afastamento do Impetrante permitirão sua recondução ao parlamento municipal.

Processo nº 4007709-98.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

Mandado de Segurança 4007709-98.2021.8.04.0000.Impetrante:Emanoel Carvalho. Advogado:Dr. Marcos dos Santos Carneiro Monteiro (OAB/AM n.º12.846/AM). Impetrado: Exm. º Sr.Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juruá/AM. Relator:Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSO DE DESTITUIÇÃO DE MEMBRO DA MESA DA CÂMARA LEGISLATIVA DE JURUÁ/AM. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. ADSTRIÇÃO DA ANÁLISE À INCONSTITUCIONALIDADE, À ILEGALIDADE E AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGIMENTAIS, NO PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO, INSTAURADO PELA CASA LEGISLATIVA.PRECEDENTES DA COLENDA CORTE CIDADÃ. PLEITO DE ANULAÇÃO DA DELIBERAÇÃO, EM SESSÃO ORDINÁRIA, QUE RECEBEU A DENÚNCIA EM DESFAVOR DO IMPETRANTE. PARTICIPAÇÃO DE VEREADOR IMPEDIDO. VEREADOR DENUNCIANTE. OMISSÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ/AM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DECRETO LEIN.º201/1967. VIABILIDADE. HIERARQUIA DAS NORMAS. COMPATIBILIDADE MATERIAL. PRECEDENTES DA COLENDA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. ANULAÇÃO DO CÔMPUTO DO VOTO DO VEREADOR DENUNCIANTE. NECESSIDADE. PREJUÍZO EVIDENCIADO. VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.CONVOCAÇÃO DO SUPLENTE. DESNECESSIDADE. QUÓRUM QUALIFICADO ALCANÇADO. LEGITIMIDADE DO PLENÁRIO DA CASA LEGISLATIVA. PRECEDENTES DESTAS COLENDAS CÂMARAS REUNIDAS .ANULAÇÃO DA DELIBERAÇÃO INTOTUM. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DE PARTE DO ATO NÃO PREJUDICA AS DEMAIS  QUE DELE SEJAM INDEPENDENTES. ARTS.281A283 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. MANTENÇA DA DELIBERAÇÃO OBJURGADA E ANULADO, TÃO SOMENTE, O CÔMPUTO DO VOTO DO VEREADOR DENUNCIANTE. SEGURANÇA, PARCIALMENTE CONCEDIDA

 

Leia mais

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos,...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura...

STF julgará caso que pode redefinir regras do foro por prerrogativa de função

O STF limitou há seis anos sua própria autoridade para julgar processos criminais envolvendo parlamentares e membros do alto...

Câmara Criminal mantém revogação de prisão automática de condenação em Júri

A 2ª Câmara Criminal do Amazonas confirmou no final de março, em julgamento de habeas corpus, a liminar que...