Prestadora de serviços indenizará homem que fraturou o pé ao cair em piso molhado

Prestadora de serviços indenizará homem que fraturou o pé ao cair em piso molhado

Um servidor público que sofreu queda ao descer de uma escada na sede de prefeitura do norte catarinense será indenizado em R$ 16,1 mil por danos morais, materiais e estéticos. O valor será bancado por uma empresa prestadora de serviços cujo funcionário acabara de limpar o local com pano úmido. O fato ocorreu em outubro de 2015. A vítima sofreu fratura grave de tornozelo, precisou passar por cirurgia e ficou afastada do trabalho por quatro meses.

A ação proposta pelo servidor foi julgada procedente na 7ª Vara Cível da comarca de Joinville, que inicialmente arbitrou o valor em R$ 11,1 mil. A sentença resultou em recurso de ambas as partes. O homem considerou o valor baixo e pediu sua majoração. A prestadora de serviços alegou que os fatos foram narrados de forma desproporcional à realidade e que não há sequer fotografias que indiquem que o piso estava realmente molhado no momento do acidente, “de modo que não há falar em danos morais ou estéticos”.

A 6ª Câmara Civil do TJ manteve a condenação, porém majorou o valor da indenização para R$ 16,1 mil. O relator da matéria destacou o depoimento das testemunhas arroladas pelo autor, que confirmaram que o chão estava molhado devido à limpeza do local e que nunca foram utilizadas placas de sinalização. O magistrado considerou que a empresa tinha o dever de orientar seus funcionários sobre as precauções necessárias.

“A ré, na tentativa de se eximir da responsabilidade que lhe é imputada, limitou-se a afirmar que não restou demonstrada qualquer prática ou conduta ilegal por ela praticada, relacionada com o acidente – o que foi derruído pela prova oral mencionada -, deixando de demonstrar que agiu com os cuidados necessários a fim de evitar a situação relatada pelo autor”, anotou o relator em seu voto, seguido de forma unânime pelo colegiado,

(Apelação n. 0324494-34.2016.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...