Povos indígenas questionam norma sobre consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental

Povos indígenas questionam norma sobre consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar o decreto promulgado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que regulamenta a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais. A ADI 7776 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

O Decreto Estadual 48.893/2024 prevê, entre outros pontos, que povos indígenas são apenas os reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e define como terra indígena a demarcada por ela e homologada pela União. Já quanto às comunidades quilombolas, exige que sejam certificadas pela Fundação Cultural Palmares e pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.

Segundo a entidade, o decreto estipula hipóteses e restrições não previstas na Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002, e contém 10 violações constitucionais, entre elas a da competência privativa da União para legislar sobre povos indígenas e normas gerais de direito ambiental.

A Apib pede liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento do mérito da ação. Sua alegação é de que a norma pode gerar danos irreversíveis aos povos indígenas, impedindo que sejam consultados em procedimentos de licenciamento ambiental com possibilidade de impacto em seus territórios.

Com informações do STF

Leia mais

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Execução fiscal dispensa tentativa prévia de localizar bens para uso do RENAJUD e INFOJUD

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a Fazenda Pública não precisa demonstrar ter esgotado tentativas de localizar bens do devedor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos...

Execução fiscal dispensa tentativa prévia de localizar bens para uso do RENAJUD e INFOJUD

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a Fazenda Pública não precisa demonstrar ter esgotado tentativas...

TRE-AM: Fraude em candidatura feminina exige prova de que a disputa não foi real

Tribunal esclarece que intenção deliberada de fraudar a cota de gênero não precisa ser demonstrada, mas candidatura de fachada...

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...