Por saber tradicional, indígena é autorizado a cultivar cannabis medicinal

Por saber tradicional, indígena é autorizado a cultivar cannabis medicinal

Decisão reconhece saberes tradicionais e o direito à saúde, permitindo o cultivo caseiro e a extração artesanal do óleo de cannabis por integrante de tribo indígena

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu, por maioria, salvo-conduto a um indígena da etnia Tupinambá para importar sementes, cultivar cannabis, extrair óleo artesanal e portar os derivados da planta para fins exclusivamente medicinais.

A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de Habeas Corpus preventivo, sob o argumento de ausência de comprovação técnica para o manuseio da planta.

O indígena é pajé e curandeiro da Aldeia Maracanã, no Rio de Janeiro, e alegou que já possui conhecimento tradicional para cuidar do plantio e da produção do óleo. Ele também explicou que não consegue pagar pelos medicamentos industrializados, que são muito caros.

A desembargadora federal Simone Schreiber, relatora do caso, concordou com os argumentos e destacou que o conhecimento tradicional dos povos indígenas é suficiente para justificar o uso da planta com fins medicinais, sem precisar fazer cursos ou comprovar formação técnica.

Segundo a decisão: “O exercício das funções de pajé, curandeiro e líder espiritual da Aldeia Maracanã […] é mais do que suficiente para comprovar a aptidão do recorrente para o plantio e extração de óleo de cannabis.”

A relatora também destacou que os remédios à base de cannabis são muito caros e que isso não precisa nem ser provado, pois já é um fato conhecido. “É desnecessária a comprovação de que o paciente não pode arcar com os custos do medicamento industrializado sem comprometer seu orçamento.”

A Justiça ainda ressaltou que os povos indígenas têm direito de manter suas tradições e práticas culturais, incluindo o uso de plantas para tratamentos naturais, como prevê a Constituição.

Com a decisão, o indígena passa a ter um salvo-conduto, ou seja, não pode ser preso nem processado criminalmente por cultivar e usar a cannabis de forma artesanal para tratar sua saúde.

Processo: 5101387-61.2024.4.02.5101/RJ

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