Detran é condenado a indenizar por negativa equivocada de licenciamento

Detran é condenado a indenizar por negativa equivocada de licenciamento

A omissão ou demora para o desbloqueio e a autorização para licenciamento de automóvel após o cumprimento dos requisitos para a regularização configura dano moral, uma vez que extrapola o mero aborrecimento para o cidadão.

Esse foi o entendimento utilizado pela juíza Julia Gonçalves Cardoso, do 1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de São Paulo, para condenar o Detran paulista a indenizar um homem que não conseguiu licenciar seu carro mesmo após ter cumprido todos os requisitos necessários.

No caso concreto, o autor alegou que comprou o veículo durante a pandemia da Covid-19 e que não obteve o documento de licenciamento relativo ao ano de 2022 por causa de um erro do Detran, que inseriu a restrição “bloqueio diversos” no prontuário do automóvel.

Ao analisar o caso, a julgadora concluiu que a ação merecia provimento. “No caso em tela, tratam-se de danos decorrentes da omissão/demora do órgão requerido em proceder ao desbloqueio do veículo e autorização para licenciamento mesmo após cumprimento dos requisitos para realização dos atos”, afirmou a magistrada.

Diante disso, ela determinou que o Detran reconhecesse como feito o licenciamento do ano de 2022 e condenou a autarquia a indenizar o autor em R$ 3 mil, a título de danos morais.

O autor foi representado pelo advogado Nikolai Lorch de Aguiar.

Processo 1057426-85.2023.8.26.0053

Fonte Conjur

 

Leia mais

Agressão entre nora e sogra dispensa prova de motivação de gênero para ir à Vara Maria da Penha

A violência praticada no ambiente familiar contra uma mulher não exige mais a demonstração de que o episódio tenha sido motivado por questões de...

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vai decidir se Bolsonaro continuará em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir até a próxima quinta-feira (25) se a...

Moraes autoriza defesa de Bolsonaro a acompanhar depoimento sobre arma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a defesa de Jair Bolsonaro a acompanhar o...

TJSC nega desindexação de notícias sobre investigação criminal mesmo após absolvição

A 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Agressão entre nora e sogra dispensa prova de motivação de gênero para ir à Vara Maria da Penha

A violência praticada no ambiente familiar contra uma mulher não exige mais a demonstração de que o episódio tenha...