Por falta de reparo emergencial em rodovia se impõe responsabilidade à Agência Reguladora

Por falta de reparo emergencial em rodovia se impõe responsabilidade à Agência Reguladora

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que confirmou a validade de multa aplicada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) à concessionária de rodovia pela falta de reparo emergencial na pista.

A sanção, de cerca de R$ 227,3 mil, foi aplicada em razão da falta de reparos na via em até 24 horas após o aparecimento do problema, conforme prevê o edital de licitação da concessão.

Embora a apelante tenha alegado que a contagem do prazo deveria ter começado após a notificação, a relatora do acórdão, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, salientou que a contagem se dá a partir da consolidação do defeito na via, pois acolher a tese da apelante significaria transferir a responsabilidade pela segurança e manutenção da pista à atuação da agência reguladora, “em sentido contrário aos propósitos do próprio contrato de concessão”.

“Entendimento contrário implicaria em admitir que, caso não fosse constatada a irregularidade pela fiscalização da autarquia, a concessionária estaria isenta do dever de manutenção do trecho da rodovia. O procedimento foi regular e a autarquia estadual, inclusive, comunicou previamente a concessionária sobre a falta de conserto da pavimentação”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1015041-59.2022.8.26.0053

Fonte TJSP

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...