Policial penal é condenado por corrupção ativa

Policial penal é condenado por corrupção ativa

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um policial por porte ilícito de arma de fogo e corrupção ativa. A pena foi convertida em restrição de direitos, por isso ele deverá prestar serviços à comunidade por dois anos, com jornada semanal de seis horas.

Também foi estabelecida multa no valor de R$ 1 mil, que deverá ser paga em cestas básicas a serem entregues em instituição a ser indicada pela Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o réu foi flagrado em julho de 2022 nas imediações da rua Valdomiro Lopes, situada no Bairro da Paz da capital acreana. Ele transportava em seu veículo uma arma de fogo e munições para diferentes calibres, ambas sem possuir autorização para posse, portanto em desacordo com a determinação legal.

Após ter sido dada voz de prisão, o homem tentou “negociar” com os agentes, praticando assim o delito de corrupção ativa. No entanto, em sua defesa, ele afirmou que a proposta de corrupção partiu dos próprios policiais.

Sobre o revólver, o réu declarou que possuía há bastante tempo e portava por pura necessidade, “pois vinha sofrendo constantes ameaças em virtude de sua profissão de policial penal”. Já sobre as munições, alegou que foram adquiridas com a finalidade de treinamento de tiro.

O juiz de Direito Raimundo Nonato Maia, titular da unidade judiciária, analisou a dinâmica dos fatos e concluiu ser incontroversa a pluralidade de condutas ilícitas praticadas pelo réu. O magistrado autorizou que o réu apelasse contra a decisão em liberdade.

(Processo n° 0006257-68.2022.8.01.0001)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos...

STF mantém pensão por morte ao reconhecer qualidade de segurado com contribuição abaixo do mínimo

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que assegurou o pagamento de pensão por morte após reconhecer que o segurado...

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...