Policial civil é condenado por vender dados sigilosos a uma empresa

Policial civil é condenado por vender dados sigilosos a uma empresa

Um policial civil foi condenado por corrupção passiva qualificada após acessar e repassar informações sigilosas, obtidas por meio do Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP), a uma empresa privada em troca de dinheiro. O crime ocorreu entre abril e julho de 2021, em uma cidade do Vale do Itajaí, e a decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Brusque.

De acordo com a denúncia, o agente consultou o sistema restrito 47 vezes para fornecer informações ao setor de recursos humanos da empresa, descumprindo o dever de sigilo previsto no artigo 210, XVIII, da Lei Estadual 6.843/86. Em troca, ele recebia pagamentos mensais para realizar as consultas, prática que se repetiu ao longo de vários meses.

A investigação apontou que o policial utilizava o SISP para verificar antecedentes criminais e outras informações sigilosas de candidatos a emprego. Conversas constantes dos autos indicam que ele detalhava eventuais registros criminais e até sugeria se a pessoa era “recomendada” ou não para contratação. Segundo a acusação, o valor recebido pelo serviço chegou a R$ 500 mensais.

“A conduta do acusado não apenas violou o dever funcional de sigilo, mas também comprometeu a confiança da sociedade na integridade do serviço público, tornando inevitável a aplicação da pena e a perda do cargo”, destacou o juiz na sentença.

O policial foi condenado a quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 46 dias-multa. A pena foi agravada devido à repetição do crime com o mesmo método ao longo do tempo. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade. O processo tramita sob sigilo.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça...

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...