Ex-estagiária é condenada por denúncia falsa de assédio sexual

Ex-estagiária é condenada por denúncia falsa de assédio sexual

Uma ex-estagiária foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa, após acusar falsamente o antigo superior de praticar assédio sexual. Segundo a decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a pena será substituída por duas medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo responsável pela execução.

No caso, a ré compareceu a uma delegacia de polícia e declarou ter sido assediada enquanto trabalhava com o ex-empregador. Ela alegou ter sido forçada a manter contato físico e até relações íntimas para preservar o próprio estágio. Entretanto, a apuração policial mostrou que a acusação não tinha fundamento, pois as versões apresentadas pela acusadora eram contraditórias. Além disso, mensagens de celular demonstraram que ela chegou a ameaçar o ex-superior, caso não fosse readmitida.

A defesa sustentou que a ré foi vítima de fato, mas que, por ausência de testemunhas, não conseguiu comprovar o abuso. O Ministério Público, por sua vez, argumentou que as evidências confirmaram a intenção deliberada de imputar crime inexistente. Em um dos trechos da decisão, registrou-se que as circunstâncias investigadas indicam que a ré sabia da inocência do ofendido e, ainda assim, motivou a abertura de inquérito policial contra ele.

O colegiado ressaltou que o crime de denunciação caluniosa ocorre quando alguém provoca a instauração de investigação ou processo contra pessoa que sabe ser inocente. Conforme os autos, ficou claro que a iniciativa de acusar o antigo superior teve origem em vingança após a não recontratação, sem qualquer prova concreta de assédio. Desse modo, a turma avaliou que a conduta praticada pela ré gerou efeitos graves ao ex-empregador, que foi submetido a investigação injusta.

A decisão foi unânime.

Processo:0701192-88.2024.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...