Operação Tertium Genus do MPAM prende policiais em Manaus

Operação Tertium Genus do MPAM prende policiais em Manaus

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 60ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial (60ª Proceap), deflagrou, na última sexta-feira (25/8), a Operação Tertium Genus, na qual foram cumpridos, pela PCAM, dois mandados de prisão preventiva em face de policiais militares, praças, lotados na Secretaria de Estado Adjunta de Operações (Seaop). Também estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão.
 A Operação Tertium Genus foi deflagrada em função dos fatos ocorridos no último dia 12/7, quando policiais militares lotados na Seaop, em dois carros descaracterizados, uma S-10 e um Ônix branco, com placas frias, armados com fuzil, arrombaram a entrada da casa de uma moradora do bairro Educandos em plena luz do dia, sem ordem judicial, supostamente buscando drogas e armas que seriam alegadamente do namorado dela.
Na oportunidade, foi noticiado que os policiais, após arrombarem a porta da casa, onde funciona, também, uma distribuidora de bebidas, passaram a agredir a moradora em busca de informações, o que, em tese, pode configurar o crime de tortura e ainda outros crimes.
 A 60ª Proceap investiga o caso em face dos eventos apontados e, ainda, com relação à própria atuação da Seaop, não prevista na Constituição Federal como órgão de Segurança Pública, inclusive instaurando um inquérito civil público.
 Para o Promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro, a Secretaria Adjunta se constitui em um “terceiro gênero” criado no seio da própria Secretaria de Segurança, passando por diversos governos, em ofensa à arquitetura institucionalizada na Constituição Federal e legislação relativa à persecução penal.
 “Diferente das polícias, que possuem estrutura hierarquizada, atuação legalmente prevista e meios claros e diretos para serem fiscalizadas quanto à legalidade de sua atuação, a Seaop está acima destes controles, como um anexo situado ao topo da estrutura da Administração estatal, passível unicamente de ordens diretas da própria Seaop, do SSP e do Governo do Estado, situação anômala e indesejável em termos institucionais, inclusive de maneira clandestina, por não possuírem atribuições para instauração de procedimentos próprios e passíveis de controle, como é o Inquérito Policial”, avaliou o Promotor de Justiça que ainda afirmou que sequer é uma unidade fiscalizada pelo MPAM, nos termos da RES. 20/2007 do CNMP.
Com informações do MPAM

Leia mais

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Perder contrato público não impede empresa de receber por projetos aceitos pela Administração

A Justiça Federal decidiu que uma empresa contratada pelo poder público pode perder um contrato, sofrer sanções administrativas e, ainda assim, manter o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição...

Perder contrato público não impede empresa de receber por projetos aceitos pela Administração

A Justiça Federal decidiu que uma empresa contratada pelo poder público pode perder um contrato, sofrer sanções administrativas e,...

Juros de precatório do Fundef oriundos de ação do MPF não podem ser usados para pagar honorários

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os juros de mora de precatórios do Fundef não...

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...