Poder Público deve fornecer remédios sem registro na Anvisa à criança portadora de neuroblastoma

Poder Público deve fornecer remédios sem registro na Anvisa à criança portadora de neuroblastoma

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União forneça, imediatamente, os medicamentos Unituxin (dinutiximab) e Sargramostim (Leukine) a uma criança portadora de Neuroblastoma, um tipo raro de câncer.

Para o colegiado, a paciente comprovou a necessidade do tratamento e não ter recursos financeiros para arcar com o custo dos medicamentos.

Conforme os autos, o Neuroblastoma é um tipo de câncer raro que afeta principalmente crianças com menos de 5 anos de idade. Aproximadamente, metade dos portadores são diagnosticados após a sua propagação que é considerada “de alto risco”. A enfermidade é a terceira neoplasia maligna mais comum na infância e adolescência.

Em primeiro grau, a Justiça Federal em São Paulo havia indeferido a antecipação dos efeitos da tutela (liminar). A autora recorreu ao TRF3 sob a alegação de que o tratamento para neuroblastoma não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os remédios solicitados não possuem similares com registro no Brasil.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Marcelo Saraiva afirmou que o pedido da autora está de acordo com tese firmada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A agravante, atualmente com seis anos e oito meses de idade, apresenta um quadro delicado de saúde, com metástases ósseas, de alto risco. Os medicamentos solicitados são denominados órfãos, ou seja, não possuem similares registrados no Brasil, e preenchem os requisitos excepcionalmente exigidos pela Suprema Corte”, afirmou.

Para o magistrado, a recusa no fornecimento do medicamento implica em desrespeito às normas e direitos constitucionais. “A saúde é um direito social (artigo 6º da C.F.), decorrente do direito à vida (artigo 5º), certo que a Constituição Federal disciplina, como um dever do Estado a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de doenças e seus agravos, com acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196)”, enfatizou.

Por fim, ao reformar a decisão de primeiro grau, a Quarta Turma, por unanimidade, determinou à União o fornecimento imediato dos medicamentos nas dosagens e quantidades prescritas pela médica da autora.

Agravo de Instrumento 5003339-22.2021.4.03.0000

Fonte: Asscom TRF3

Leia mais

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Especial Cível...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque,...

Sem fortuito externo: cancelamento de voo e assistência inadequada geram indenização a passageiro

Falha em hospedagem após cancelamento de voo gera indenização a criança submetida a pernoite improvisado, define Justiça do Amazonas.  O...

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...