Plataforma suspende número comercial de empresa e é condenada a pagar indenização de R$ 3 mil

Plataforma suspende número comercial de empresa e é condenada a pagar indenização de R$ 3 mil

Uma empresa responsável por uma plataforma de mensagens instantâneas foi condenada a reativar a conta de um usuário no aplicativo, que estava ligada a um número comercial, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A sentença é da juíza Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, do Juizado EspecialCível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarcade Cruzeta.

De acordo com os autos, a empresa, que atua no segmento de comercialização de bonés, utilizava o aplicativo de mensagens como o principal canal de vendas e atendimento ao consumidor. O número, que era de uso exclusivo para comunicação comercial e responsável por aproximadamente 80% do faturamento total da empresa, foi banido pela plataforma de forma repentina e sem qualquer aviso prévio.

Em sua defesa, a empresa alegou falta de legitimidade para responder a ação judicial e defendeu que a suspensão da conta teria ocorrido em razão de violação aos termos de uso da plataforma. Também sustentou a existência de conexão com outro processo do mesmo autor, pleiteando a reunião de processos por conexão.

Ao analisar as preliminares, a alegação de falta de legitimidade foi rejeitada, reconhecendo que a empresa integra o grupo econômico responsável pela plataforma e responde solidariamente pelos serviços prestados. Também foi afastado o pedido de reunião de processos, por entender que as demandas se tratam de dois números diferentes, o que implica em uma análise probatória específica de cada caso.

No mérito, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. Ressaltou que, embora as plataformas digitais possam estabelecer regras de utilização de seus serviços e restringir contas em caso de violação das normas, tal prerrogativa deve respeitar os princípios da boa-fé, transparência e informação adequada ao consumidor.

No caso analisado, foi verificado que a empresa não apresentou provas concretas da suposta violação cometida, limitando-se a alegações genéricas sobre descumprimento de diretrizes. Segundo a juíza, “a ausência de demonstração concreta da infração impede o reconhecimento de exercício regular de direito”.

A sentença também destacou que “a exclusão de conta sem esclarecimento específico ou possibilidade de revisão administrativa afronta os princípios da transparência e da boa-fé objetiva que regem as relações de consumo”, sendo cabível o restabelecimento da conta no prazo de dez dias, sob pena de multa.

Acerca dos danos morais, a magistrada entendeu que a exclusão da conta ultrapassa o mero dissabor cotidiano, especialmente por se tratar de ferramenta essencial para atividade comercial da empresa, determinando o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, com incidência de correção monetária e juros de mora.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...