O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ajustou o voto que já havia apresentado no julgamento sobre as verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público para esclarecer dúvidas levantadas durante o debate. Apesar dos acréscimos, manteve o entendimento favorável ao limite de 35% para essas parcelas, consolidando a maioria da Corte.
O ministro Edson Fachin, promoveu ajustes em seu voto no julgamento dos embargos de declaração que discutem o novo regime das verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público, mas manteve integralmente seu posicionamento ao lado da corrente majoritária.
As alterações não modificaram o placar da Corte, que permaneceu em 6 votos a 4 pela manutenção do limite de 35% para o pagamento das verbas indenizatórias.
O aditamento apresentado por Fachin não representa mudança de entendimento, mas um conjunto de esclarecimentos motivados pelas divergências surgidas durante o julgamento virtual. Segundo o presidente do STF, as manifestações dos demais ministros “robusteceram o debate”, tornando necessária a explicitação de critérios para a aplicação prática da decisão.
Entre os principais esclarecimentos está a afirmação de que determinadas verbas de natureza específica, como alguns adicionais e ajudas de custo, poderão não se submeter ao limite de 35%, desde que possuam fato gerador próprio e natureza distinta das parcelas remuneratórias ordinárias.
Como exemplo, Fachin defendeu a manutenção do auxílio destinado a magistrados e membros do Ministério Público com filhos de até seis anos, entendendo tratar-se de instrumento voltado à proteção da primeira infância e não de aumento remuneratório.
O aspecto mais relevante do voto ajustado, entretanto, foi a definição do papel que caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na fase seguinte à decisão do Supremo. Fachin ressaltou que a regulamentação editada pelos dois conselhos deverá servir como referência para a aplicação uniforme do julgamento, enquanto o Congresso Nacional não aprovar legislação específica sobre o tema.
Na prática, o STF estabeleceu as diretrizes gerais, mas deixou para o CNJ e o CNMP a tarefa de disciplinar a operacionalização do novo regime remuneratório. Caberá aos conselhos definir, por exemplo, como será aplicada a limitação de 35% em situações específicas, especialmente quanto ao pagamento de passivos funcionais previamente auditados e reconhecidos administrativamente.
A manifestação do presidente do STF também reforça que esses pagamentos não serão automáticos. Antes da liberação de valores, deverá haver auditoria e validação dos passivos, cabendo posteriormente aos órgãos de controle regulamentar a forma de execução das decisões.
O julgamento também consolidou pontos considerados centrais pelas carreiras da magistratura e do Ministério Público. Foi mantida a possibilidade de pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Atividade na Carreira (PVTAC), inclusive para aposentados e pensionistas, bem como sua convivência com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para calcular simultaneamente ambas as parcelas.
Com a conclusão do julgamento, especialistas avaliam que a principal etapa agora deixa o plenário do Supremo e passa aos órgãos nacionais de controle. A regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP deverá definir critérios objetivos para auditoria, transparência, incidência do limite de 35% e operacionalização das diversas verbas autorizadas pela Corte, consolidando o novo modelo remuneratório que passará a orientar magistrados e membros do Ministério Público em todo o país.
