Plantão Criminal de Manaus concede liberdade a acusado de perseguição

Plantão Criminal de Manaus concede liberdade a acusado de perseguição

Em sede de plantão criminal de segundo grau do Amazonas, a defesa do acusado H.F.V impetrou ordem de Habeas Corpus n° 4003059-71.2022.8.04.0000, com pedido de liminar para revogar a prisão preventiva sofrida pela suposta prática de perseguição e posse irregular de arma de fogo. O desembargador, Yedo Simões, deferiu o pedido para conceder a ordem do HC e substituir a prisão preventiva por medida cautelar pelo uso de tornozeleira eletrônica, mantendo a eficácia das medidas protetivas para proibir contato com pessoa determinada em autos que tramitam em segredo de justiça em autos n° 0648115-46.2022.8.04.0001 e n.º 0650074-52.2022.8.04.0001, para que, em caso de descumprimento, seja cumprida a prisão de forma imediata. A defesa foi representada pelo advogado Ramyde Cardozo.

Ocorre que o acusado tem contra si pedido de medidas protetivas em favor da vítima na qual manteve relacionamento amoroso e extraconjugal, mas após o término da relação, procurou a vítima para reaver valores que lhe eram devidos.

O desembargador verificou que o titular da ação penal – Ministério Público do Amazonas – propôs medida menos gravosa do que a prisão, com parecer em favor da liberdade acompanhada de equipamento eletrônico.

Yedo explicou que houve o preenchimento dos requisitos para a concessão da medida liminar em Habeas Corpus e determinou em favor da liberdade com medidas cautelares, mantendo a eficácia das medidas protetivas.

Leia a decisão:

CENTRAL DE PLANTÃO JUDICIAL DE SEGUNDO GRAU.Habeas Corpus Criminal n.º 4003059-71.2022.8.04.0000. Impetrante : Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Cardozo.Paciente : H. F. V. Advogado : Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Cardozo (12029/AM). Impetrado : Juizo de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Manaus/AM Desembargador Plantonista: Des. Yedo Simões de Oliveira. defiro o pedido liminar do presente Habeas Corpus, determinando a substituição da prisão preventiva pela medida cautelar de monitoramento eletrônico, com esteio no art. 319, IX, do Código de Processo Penal, sem prejuízo das demais medidas cautelares necessárias à espécie, incidindo sobre o paciente também os incisos I, III e IV do mesmo dispositivo legal, com o fito de preservar a eficácia de medida protetiva mencionada na fundamentação.Adotem-se as medidas necessárias para o cumprimento da presente
decisão, com a soltura do paciente para sobre ele incidirem as medidas cautelas em comento, salvo se por outro motivo não estiver preso.Manaus, 30 de abril de 2022.

 

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ considera abusiva perda de proteção veicular por atraso na comunicação de sinistro

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva cláusula de associação de proteção veicular que impõe...

TSE mantém veto a posts que ligam Lula e Flávio ao crime organizado

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira (13) confirmar decisões individuais de ministros da Corte que...

Kassio reúne campanhas de Lula e Flávio e alerta para alta de ações

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, se reuniu na terça-feira (13) com os representantes das...

Master: Fachin se reúne com PF para tratar de citações a ministros

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, se reuniu na terça-feira (13) com o diretor-geral da Polícia...