Plantão Criminal de Manaus concede liberdade a acusado de perseguição

Plantão Criminal de Manaus concede liberdade a acusado de perseguição

Em sede de plantão criminal de segundo grau do Amazonas, a defesa do acusado H.F.V impetrou ordem de Habeas Corpus n° 4003059-71.2022.8.04.0000, com pedido de liminar para revogar a prisão preventiva sofrida pela suposta prática de perseguição e posse irregular de arma de fogo. O desembargador, Yedo Simões, deferiu o pedido para conceder a ordem do HC e substituir a prisão preventiva por medida cautelar pelo uso de tornozeleira eletrônica, mantendo a eficácia das medidas protetivas para proibir contato com pessoa determinada em autos que tramitam em segredo de justiça em autos n° 0648115-46.2022.8.04.0001 e n.º 0650074-52.2022.8.04.0001, para que, em caso de descumprimento, seja cumprida a prisão de forma imediata. A defesa foi representada pelo advogado Ramyde Cardozo.

Ocorre que o acusado tem contra si pedido de medidas protetivas em favor da vítima na qual manteve relacionamento amoroso e extraconjugal, mas após o término da relação, procurou a vítima para reaver valores que lhe eram devidos.

O desembargador verificou que o titular da ação penal – Ministério Público do Amazonas – propôs medida menos gravosa do que a prisão, com parecer em favor da liberdade acompanhada de equipamento eletrônico.

Yedo explicou que houve o preenchimento dos requisitos para a concessão da medida liminar em Habeas Corpus e determinou em favor da liberdade com medidas cautelares, mantendo a eficácia das medidas protetivas.

Leia a decisão:

CENTRAL DE PLANTÃO JUDICIAL DE SEGUNDO GRAU.Habeas Corpus Criminal n.º 4003059-71.2022.8.04.0000. Impetrante : Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Cardozo.Paciente : H. F. V. Advogado : Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Cardozo (12029/AM). Impetrado : Juizo de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Manaus/AM Desembargador Plantonista: Des. Yedo Simões de Oliveira. defiro o pedido liminar do presente Habeas Corpus, determinando a substituição da prisão preventiva pela medida cautelar de monitoramento eletrônico, com esteio no art. 319, IX, do Código de Processo Penal, sem prejuízo das demais medidas cautelares necessárias à espécie, incidindo sobre o paciente também os incisos I, III e IV do mesmo dispositivo legal, com o fito de preservar a eficácia de medida protetiva mencionada na fundamentação.Adotem-se as medidas necessárias para o cumprimento da presente
decisão, com a soltura do paciente para sobre ele incidirem as medidas cautelas em comento, salvo se por outro motivo não estiver preso.Manaus, 30 de abril de 2022.

 

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...