Plano comete abuso em negar tratamento home care com base em cláusula de contrato, diz STJ

Plano comete abuso em negar tratamento home care com base em cláusula de contrato, diz STJ

 Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com voto do Ministro Raul Araújo, manteve o entendimento de que a recusa de cobertura para tratamento domiciliar (home care) em planos de saúde é abusiva. O julgamento  foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 2 de agosto de 2024.

Resumo do Caso
O recurso especial discutia a negativa de um plano de saúde em cobrir o tratamento domiciliar de uma paciente idosa. A decisão do STJ reafirma a jurisprudência consolidada de que cláusulas contratuais que vedam a internação domiciliar como alternativa à hospitalar são abusivas. Este entendimento não é prejudicado pela taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme estabelecido pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos EREsp n° 1.886.929/SP.

Ementa do Julgado
Abusividade de Cláusulas Contratuais: A Quarta Turma reafirmou que é abusiva a cláusula que impede a internação domiciliar, uma vez que esta não configura procedimento, evento ou medicamento distinto daqueles já previstos pela ANS.

Divergência Jurisprudencial: Para a caracterização da divergência jurisprudencial, é insuficiente a simples transcrição de ementas. É necessário expor as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, conforme os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ.

Decisão
O agravo interno da Unimed Cooperativa de Trabalho Médico foi desprovido, mantendo-se a decisão que reconhece a abusividade da recusa de cobertura para tratamento domiciliar em planos de saúde. A decisão também destacou a necessidade de demonstração clara das circunstâncias para a caracterização de divergência jurisprudencial que foi alegada pelo Recorrente. 

AgInt no REsp 2013123 / PR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
2022/0211642-6

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...