PL que cria norma geral para concursos públicos é aprovada

PL que cria norma geral para concursos públicos é aprovada

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (4), durante sessão deliberativa virtual, proposta que estabelece regras para os concursos públicos para contratação de servidores federais. Estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto segue agora para análise do Senado.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) leu em Plenário o parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). O substitutivo ao Projeto de Lei 252/03, do Senado, estabelece regras para todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação), mas de forma concisa.

“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no País”, explicou Cury. A versão do Senado tratava de vários detalhes, inclusive do peso das notas em exames.

O substitutivo aprovado estabelece que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação. O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em questão.

A proposta autoriza a realização de provas a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. As regras específicas serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.

Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:
– provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
– elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
– avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
– provas de títulos classificatórias.

Organização
A comissão organizadora será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta. Não poderão participar da organização dos certames aqueles servidores com parentes inscritos no certame ou vinculado a entidades voltadas à preparação ou à execução dos concursos públicos.

O texto também deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...