PGR quer restabelcer condenação de acusados por incêndio da boate Kiss

PGR quer restabelcer condenação de acusados por incêndio da boate Kiss

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta segunda-feira (15), um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer a condenação dos acusados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Caso o parecer seja acolhido, os acusados devem voltar para a prisão.

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021. Após a decisão, os acusados passaram a responder ao processo em liberdade.

As condenações envolvem os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha.

No parecer enviado ao STJ, a subprocuradora Raquel Dodge afirmou que as nulidades alegadas pela defesa deveriam ser contestadas durante a sessão do júri: “A defesa preferiu silenciar, dando causa à preclusão, e somente suscitar referida nulidade após o desfecho condenatório desfavorável.”

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados está a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e da defesa.

A Elissandro Spohr foi aplicada pena de 22 anos e seis meses de prisão e a Mauro Hoffmann, 19 anos e seis meses. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos de prisão.

O incêndio ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013, quando um dos integrantes da banda disparou um artefato pirotécnico que atingiu a cobertura interna da boate e deflagrando o incêndio. A maioria das vítimas era jovem e morreu após inalar fumaça tóxica, sem conseguir deixar a boate.

Com informações do Agência Brasil 

Leia mais

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um caso envolvendo o transporte irregular...

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre o uso de modelos jurídicos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um...

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre...

Primeiro lugar em cadastro de reserva de concurso não assegura contratação

Sentença afirma que primeira colocação, existência de cargos vagos e realização de novo concurso não bastam, por si só,...

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...